NOTA À CATEGORIA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Ceará (Sinprece) tomou conhecimento, no dia 28 de junho, do despacho do INSS que suspende e ordena a devolução do valor da insalubridade de alguns servidores que estão no atendimento. Tendo em vista que o laudo que norteia a decisão ser equivocada, visto que só reconhece ao perito médico o direito do adicional, o Sinprece entrou em contato com a Superintendência Nordeste (SR IV) para que suspenda os efeitos do despacho que exclui e cobre a devolução do Adicional de Insalubridade, até que se faça um novo laudo.

Se o requerente passa pelo servidor para ir à perícia médica e se o local de trabalho é o mesmo, todos os servidores que estão no atendimento presencial estão igualmente expostos à contaminação; inclusive os servidores técnicos e analistas têm um tempo de exposição maior que dos peritos médicos, visto que cumprem uma jornada de trabalho superior (40 horas semanais). A própria autarquia dispensou todos os estagiários menores de 18 anos por considerar um ambiente insalubre, conforme instrução normativa PRES/INSS nº140 de 18/11/22.

O sindicato teve um retorno positivo do Superintendente e do Coordenador de Gestão de Pessoas, que afirmaram que não haverá o desconto e que o adicional será suspenso provisoriamente até a conclusão do processo de contratação da empresa para a emissão de novos laudos, que segundo ratificaram, está bem adiantado.

O SINPRECE já vem acompanhando esta questão do adicional de insalubridade: no começo deste ano enviamos email para todos os gerentes das APS do Estado, a fim de fazer o levantamento daqueles servidores que não recebiam o adicional; e ainda estávamos dispostos a contratar os profissionais para emissão dos laudos, inclusive foi feito algumas cotações.

Dúvidas devem ser encaminhadas ao whatsapp da Coordenação de Gestão de Pessoas da Superintendência (81) 3419-2418.

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