Presidente do TRF5 desautoriza desocupação no Cocó

Magistrado reconsiderou trecho de decisão judicial de agosto. Pelo TRF5,
Prefeitura continua autorizada a tocar obra, mas acampados não podem
ser retirados
 
Magistrado reconsiderou trecho de decisão judicial de agosto. Pelo TRF5,
Prefeitura continua autorizada a tocar obra, mas acampados não podem
ser retirados
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Francisco Wildo Lacerda Dantas, reconsiderou ontem o trecho final da decisão que autoriza a Prefeitura de Fortaleza a tocar obras dos viadutos no Parque do Cocó. A autorização foi mantida, mas sem determinar a desocupação da área onde manifestantes estão acampados.
A decisão de ontem altera a decisão proferida pelo então presidente em exercício do TRF5, Edilson Pereira Nobre Júnior, em 29 de agosto. Nela, atendendo a pedido da Prefeitura, que solicitou a retirada os manifestantes, Nobre autorizou “o regular prosseguimento das obras no encontro das Avenidas Engenheiro Santa Junior e Antônio Sales, em Fortaleza, adotando-se as medidas necessárias para a desocupação do local”. Este trecho causou dúvida no juiz Francisco Roberto Machado, da 6ª Vara Federal do Ceará. Ele está responsável por julgar a ação possessória proposta pelo Estado e na qual a União manifestou interesse em ser parte, contra o Estado.
Na noite da última segunda, Roberto Machado encaminhou pedido de esclarecimento urgente ao presidente do TRF5 para saber se, naquele trecho, existia ordem do Tribunal para que o juiz executasse a retirada dos acampados, mediante expedição de mandado e com o uso da Polícia Federal.
Diante disso, Francisco Wildo Lacerda Dantas, que na última sexta voltou à presidência do TRF5, entendeu ontem que o pedido da Prefeitura “exorbitou os limites” da competência da presidência do Tribunal. Por isso, retirou da decisão o trecho “adotando-se as medidas necessárias para desocupação do local”. Ou seja: pelo TRF5, a Prefeitura pode tocar a obra, mas sem tirar os manifestantes.
“Minha dúvida tinha razão de ser. O Tribunal reconheceu que é minha a competência para decidir a possível desocupação”, disse Roberto Machado ao O POVO. O juiz aguarda a entrada da União como oponente na ação possessória proposta pelo Estado. A Prefeitura disse que aguarda a decisão de Machado.Fonte: Jornal O Povo

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