O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social (Sinprece) se reuniu virtualmente, em 05 de novembro, com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Sr. Leonardo Rolim, e parte de sua equipe técnica, para debater pautas de interesse da categoria. Os sindicalistas expuseram detalhes sobre a necessidade de acesso aos relatórios de pontuação em tempo real, prazo para análise de processos, definição de pontuação para seguro defeso, sistemas inoperantes, pedido de aporte financeiro para teletrabalho e/ou subsídio de equipamentos e antivírus.
Quanto ao seguro defeso, (Seguro Desemprego do Pescador Artesanal), o SINPRECE apresentou para a gestão distorções quanto a atribuição de pontuação para o mesmo serviço, conforme Portaria 1020, de acordo com a fase administreativa do processo (inicial, recursal e judicial). A entidade considerou o valor da pontuação para a análise inicial insignificante e requereu que a área responsável emita nota técnica para igualar ao valor aplicado à implantação judicial, o que elevaria o valor do processo de 0,11 para 0,40. Além disso, solicitou que a exigência, atualmente com valor de 0,20, passe a pontuar também no seguro defeso. Em resposta, o presidente afirmou que a discussão será levada para o GT de pontuação. O sr. Roberto Dal Col Filho, titular da CGAIS, reconhece estar o valor da tarefa realmente baixo e que poderá sim ser revisto, mas em conjunto com a DIRAT, alegando que haverá impacto na análise da demanda já que o INSS precisará de mais servidores para o atendimento do volume ordinário do defeso, citando que se dobrar a pontuação irá precisar do dobro de servidores e irá atrasar o serviço. O presidente ameniza a fala dizendo que tem que ser de acordo com a métrica, não conforme a quantidade de servidores, e voltou a afirmar que o valor será revisto. Ainda durante o encontro, o SINPRECE cogitou junto ao presidente a possibilidade de a concessão do Seguro Defeso voltar a ser da responsabilidade da Secretaria do Trabalho, diante da integração com o INSS, conforme Portaria nº1, de 20.09.2019.
Também foi solicitado aporte para o teletrabalho, seja esse financeiro ou por fornecimento de equipamentos de qualidade e que atendam os requisitos básicos de ergonomia, bem como que o INSS assuma a responsabilidade pelo fornecimento de antivírus licenciado para os trabalhadores em serviço remoto, visando minimizar o impacto financeiro sofrido pelo servidor ao aderir a essa modalidade de serviço. Além disso, foi sugerida a criação de GT, com participação de representantes dos servidores, que discuta os parâmetros para a definição dos valores do aporte e demais questões próprias do teletrabalho já que a tendência é cada vez ter mais servidores em trabalho remoto. Em resposta o presidente afirma ser vedado até o final de 2021, pela LC 173/20, o pagamento de qualquer adicional para servidores, bem como que não há previsão orçamentária para tanto, afirmando estar trabalhando para reinserir gratificações devidas legalmente.
Em relação a cessão de equipamentos, afirma que o INSS já entra com parte disso ao fornecer VPN e os sistemas corporativos, mas que mesmo assim está tentando doação de computadores junto ao MP, MPF e Receita Federal os quais serão destinados para uso de servidores em trabalho remoto, bem como que estão regulamentando essa cessão. Quanto ao antivírus, entende ser possível nos computadores a serem cedidos, não nos pertencentes aos servidores, mesmo que o uso seja destinado ao trabalho remoto do INSS, mas que irá analisar a possibilidade legal do ora exposto.
Outro assunto abordado foram as constantes inconsistências nos sistemas, em especial o GET, fato que prejudica o desenvolvimento dos trabalhos pelos servidores e o atingimento da meta estipulada pelo INSS, pois somente são considerados para fins de abatimento os incidentes superiores a 2h de forma contínua, não somando todas as quedas inferiores. Rolim disse que o contato com a Dataprev é constante para melhorar os sistemas e que estão sendo feitas mudanças no “desenho” do GET para melhorar a estabilidade, mas preferiu não falar em prazo para a resolução do problema, tendo em vista estar em processo de desenvolvimento. Quanto aos outros sistemas haverá mudanças, segundo ele, citando como exemplo o sistema Comprev que estará em operação no final de abril. Ressaltou que SABI e SUB devem ser futuramente substituídos, porém também não mencionou prazos.
Questionado sobre o não abatimento da meta do feriado nacional ocorrido no dia 12/10/2020, Rolim afirmou que no cálculo dos dias úteis/mês já são considerados os feriados nacionais, sendo devido somente desconto de pontuação de feriados locais. Ainda sobre a meta, o SINPRECE expôs que por vezes há fatos que impedem o servidor de atingi-la no prazo de 30 dias, não havendo hoje instrumento que permita a complementação de pontos, nos moldes dado a compensação de horas aplicado ao SISREF. O Sr. Leonardo Rolim disse que já esta sendo vista a formação de um banco para compensação no mês seguinte em caso de não atingimento da meta, tendo ao final um prazo de 60 dias para a complementação, conforme são tratadas as horas – até o final do mês subsequente. (Não ficou claro se haverá banco de pontos ou se será só para complementação).