ATUALIZAÇÃO SOBRE O ANDAMENTO DA AÇÃO DO PCCS (47,11%)

A SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS VEM INFORMAR AOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL DA EXECUÇÃO DOS ATRASADOS DO PERÍODO CELETISTA (1988 A 1990).
O SINDICATO INICIOU A FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA NA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE É JUSTAMENTE A FASE QUE OBRIGA O GOVERNO FEDERAL A PAGAR OS ATRASADOS.

A ASSESSORIA JURÍDICA PROVIDENCIOU A DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO FÍSICO EM VIRTUAL, BEM COMO A INCLUSÃO NO SISTEMA DO PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO). NOSSO PROCESSO ESTÁ SENDO ANALISADO PELA COMISSÃO ESPECIAL DO FÓRUM, FORMADA PARA EXAMINAR E DAR PROSSEGUIMENTO AOS PROCESSOS MAIS ANTIGOS, COMO É O CASO DO PCCS.

NO DIA 16 DE AGOSTO TIVEMOS UMA AUDIÊNCIA COM O JUIZ RESPONSÁVEL PELA COMISSÃO, QUANDO FOI SOLICITADO O DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO COLETIVA EM GRUPOS DE 50 (CINQUENTA) SERVIDORES, ISSO SE FEZ NECESSÁRIO UMA VEZ QUE O SISTEMA DO PJE NÃO ESTAVA COMPORTANDO A AÇÃO COLETIVA DEVIDO O GRANDE VOLUME DE ARQUIVOS.

ATUALMENTE A ASSESSORIA JURÍDICA ESTÁ FAZENDO ESTE TRABALHO DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO COLETIVO EM GRUPOS, CONFORME SOLICITADO PELO JUIZ.

ESTAMOS ACOMPANHANDO ATENTAMENTE O ANDAMENTO DA AÇÃO. ASSIM QUE OBTIVERMOS ALGUMA NOVIDADE DIVULGAREMOS EM NOSSAS REDES SOCIAIS.

QUANTO A EXECUÇÃO DO PERÍODO ESTATUTÁRIO (1991 A 2004), AINDA ESTAMOS AGUARDANDO A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DA REPERCUSSÃO GERAL N° 590880, QUE TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ONDE SERÁ DEFINIDO A COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DESSE PERÍODO, OU SEJA, JUSTIÇA DO TRABALHO OU JUSTIÇA FEDERAL.

POR FIM, REFORÇAMOS QUE NÃO HÁ MOTIVO PARA QUE OS SERVIDORES ENTREM COM ADVOGADO PARTICULAR, VISANDO O RECEBIMENTO DO PERÍODO ESTATUTÁRIO (1991 A 1992), ATÉ PORQUE ESSE PERÍODO PLEITEADO POR OUTRO ADVOGADO ESTÁ DENTRO DA EXECUÇÃO DO SINDICATO, QUE REPETIMOS É DE 1988 A 2004, OU SEJA, DEZESSEIS ANOS.

ESTAMOS SEMPRE DISPONÍVEIS PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DO TELEFONE: (85) 3254-2040. E- MAIL: juridico@sinprece.org.br.

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIRETORIA COLEGIADA – SINPRECE

 

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