O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Ceará (SINPRECE) informa aos servidores beneficiários das ações judiciais referentes à GDASS e ao Abono de Permanência (com reflexos no décimo terceiro salário e nas férias) que não há necessidade de contratação de advogado(a) particular para pleitear tais direitos.
Esclarecemos que as ações judiciais promovidas pelo sindicato abrangem toda a categoria, não sendo necessário o ajuizamento de demandas individuais com a mesma finalidade.
Alertamos, ainda, que alguns servidores têm constituído advogados particulares apenas para acompanhar ações já conduzidas pelo SINPRECE, o que pode resultar no pagamento de honorários sem qualquer atuação efetiva adicional, uma vez que os processos já são devidamente acompanhados pela assessoria jurídica do sindicato.
Dessa forma, reforçamos que não há necessidade de constituir advogado particular nem de ingressar com novas ações relativas à GDASS e ao Abono de Permanência, pois ambas já se encontram em andamento sob a responsabilidade do sindicato.
























