A derrota do voto secreto

A Câmara aprovou ontem, com 383 votos a favor, emenda constitucional que põe fim ao voto secreto em todas as situações
 

A Câmara aprovou ontem, com 383 votos a favor, emenda constitucional que põe fim ao voto secreto em todas as situações
 
Por 383 votos favoráveis e 4 abstenções, o plenário da Câmara aprovou hoje o fim do voto secreto em todas as sessões no Congresso. A medida vale para as eleições da Mesa Diretora da Câmara e do Senado, derrubada de veto presidencial, cassação de mandato e indicação de embaixadores. Na última hora, o PFL retirou a proposta de limitar o voto aberto às sessões de votação de cassação de mandato. Agora, o voto aberto vale para todas as votações.
 
O presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar (PTB-SP), disse que a medida deve ajudar na punição dos parlamentarem denunciados pela CPI dos Sanguessugas.
 
"No resultado do mensalão, se tivéssemos o voto aberto, o resultado seria diferente. Se tiver alguém trabalhando contra isso, problema deles. A maioria quer o fim do voto secreto", disse.
 
A PEC (proposta de emenda constitucional) ainda precisa ser votada mais uma vez pelo plenário da Câmara e depois segue para discussão no Senado. A expectativa é que o Senado altere a proposta e restrinja o voto aberto às votações de cassação de mandato. Como não existem votações previstas na pauta da Câmara antes das eleições, a segunda fase da votação da PEC do voto secreto na Casa não deve ocorrer antes de 1º de outubro.
 
Os deputados do PSol e PPS ameaçavam divulgar na internet os nomes dos deputados que faltassem à votação da PEC do voto secreto. Essa ameaça acabou ampliando o quórum da sessão, que era de 259 parlamentares no início. Como se trata de emenda constitucional, eram necessários 308 votos a favor da medida.
 
Dos 67 parlamentares acusados de envolvimento com a máfia das ambulâncias, 25 não compareceram à votação.
 
Agora, a proposta precisa ser votada em segundo turno pela mesma quantidade mínima (308 votos). Depois de aprovada na Câmara, a matéria terá que ser votada também em dois turnos pelo Senado.
 
A proposta pode mudar, por exemplo, a forma de julgar em plenário os parlamentares com pedidos de cassação. Caso aprovada, a regra já poderia ser adotada para saber quem votou contra ou a favor das cassações dos parlamentares investigados por fraudes na compra superfaturada de ambulâncias com recursos do Orçamento.
 
Uma mudança em relação aos casos dos parlamentares julgados no caso do "mensalão", quando 11 deputados foram absolvidos, embora a maioria tenha tido a cassação recomendada pelo Conselho de Ética, onde a votação já é aberta.
 
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já sinalizou que pretende mudar o texto aprovado na Câmara. Renan é contrário ao voto aberto para todas as questões.
 
No começo da discussão, ontem, o líder da minoria, José Carlos Aleluia (PFL-BA), apresentou uma emenda tentando fazer com que a votação não valesse para eleições da Mesa do Senado e da Câmara. Após protestos de parlamentares, no entanto, o próprio deputado retirou a emenda.
 
Abstiveram-se de votar, três deputados acusados de integrar a Máfia dos Sanguessugas: Adelor Vieira (PMDB-SC), Reinaldo Betão (PL-RJ) e Wanderval Santos (PL-SP). O deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), que não está envolvido no esquema, foi o quarto a se abster.
 
SEIS CASOS
 
A maior parte das votações no Congresso Nacional é aberta. A Constituição Federal de 1988 assegura, porém, que os deputados e senadores votem secretamente em seis casos. Veja quais são:
 
* Decidir pela perda do mandado do deputado ou senador (art. 55, º 2º);
 
* Resolver sobre a prisão em flagrante e a formação da culpa no caso de crime inafiançável praticado por membro do Congresso Nacional (art. 53, º 3º);
 
* Aprovar a escolha de alguns magistrados e de titulares de cargos públicos de alto escalão como ministros do Tribunal de Contas da União e presidente e diretores do Banco Central, por exemplo (art. 52, inciso III);
 
* Aprovar a indicação de chefes de missão diplomática em caráter permanente (art. 52, inciso IV);
 
* Aprovar a exoneração do Procurador Geral da República (art. 52, inciso XI);
 
* Decidir sobre a derrubada de veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (art. 66, º 4º)

Fonte: Jornal O Povo

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