A conversão da MP 441 ocorreu como o governo queria, sem alterações no principal. Foi mantido os vetos que constava na MP 441, mas houve recuo que permitiu o retorno das três progressões dos servidores que estão no inicio da Carreira.
Algumas emendas foram consideradas inconstitucionais como a transposição de cargos dos Servidores do INSS que foram redistribuídos para a Receita Federal do Brasil criando uma situação no mínimo insólita, pois todos que não fizeram opção para permanecerem na Carreira do Seguro Social, estão num limbo, não fazem parte da Carreira da Fazenda nem terão direito a receberem os valores da carreira do INSS. Outro veto vai trazer prejuízos imensos aos trabalhadores que não fizeram fazer opção para ingresso na Carreira do Seguro Social, são mais de três mil trabalhadores prejudicados com esta decisão terão prejuízos imensos em seus legítimos direitos.
Outra armadilha prevista na Lei 11907/09, é a decisão do governo em implantar a Jornada de 40 horas, que consideramos um dos mais graves ataques a esta conquista histórica mantida na luta há mais de 25 anos e os trabalhadores jamais abrirão mão. Aliado à tentativa de regulamentar a avaliação de Desempenho, que os trabalhadores não aceitam e estão prontos a irem à luta, principalmente pela natureza das nossas atribuições, os graves problemas estruturais nos locais de trabalho e a consolidação da quebra de paridade.
É público e notório as péssimas condições de trabalho nas agências do INSS. Confirmando a intenção de não cumprir nada do que assina o governo colocou um dispositivo nesta Lei dando instrumentos administrativos de condicionar a implantação dos reajustes nas Tabelas Salariais ao fluxo da arrecadação financeira. Ou seja, o governo pode e o Ministério do Planejamento confirmou o contingenciamento de 27 bilhões do orçamento, o que poderá significar no curto prazo um calote nos servidores.
Por mais que o governo utilize a mídia para propagar rapidez na concessão de benefícios, um verdadeiro “se vira nos 30” para os servidores, a realidade está aí, pouco mais de 30% dos atendimentos são concluídos em 30 minutos, pois há toda uma análise e tramitação da documentação apresentada pelos segurados que buscam benefícios previdenciários, sem falar que o agendamento, ao contrário do que afirmou o ministro Pimentel, leva até 60 dias para ser efetivado.
Em mais de 30 anos de luta, jamais enganamos os trabalhadores. Nossa conduta prima pela análise fria dos fatos e essa “reestruturação do INSS” não pode ser feita de cima para baixo. Há problemas que devem ser encarados como cruciais e envolvem desde a realização de Exames Médicos Periódicos, que nunca são feitos até a ergonomia de móveis e equipamentos, muitos dos quais propiciam o surgimento de Doenças Ocupacionais como a LER nos servidores. A luta está apenas começando. Na mesa de negociações com o governo, vamos expor nossa preocupação com essas questões aqui levantadas e desde já convocamos a todos para que se mobilizem para exigir não só o cumprimento desta lei, mas também ao atendimento das nossas reivindicações que vão muito além de meros reajustes nas gratificações produtivistas.
MANTIDO OS ATAQUES NA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL
01) Implanta a Jornada de 40 horas de trabalho;
02) Impõe Avaliação de Desempenho Individual e Coletiva (Institucional);
03) Apresenta Termo de Opção para 30 horas com redução de salário, a partir de junho de 2009, que somente será autorizada no interesse da Administração Pública. No entanto os Servidores cedidos para outros órgãos não terão a opção para redução de Jornada;
04) Não inclui os Servidores da Receita Federal do Brasil que tiveram a emenda permitindo transposição para Analistas Tributários vetada pelo presidente Lula.
05) Impediu o direito a opção para os servidores que não fizeram ou não puderam fazer para ingresso na Carreira do Seguro Social;
06) Cria dispositivo permitindo ao governo não cumprir nenhum dos acordos assinados entre governo e entidades em 2008;
07) Congela as discussões sobre plano de Carreira;
08) Reduz as progressões para Servidores nas Classes B e C.
DEMAIS ITENS DA MEDIDA PROVISÓRIA:
CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL
O artigo 227 trata da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST. E determina o seguinte:
• Os critérios gerais serão estabelecidos pelo Poder Executivo e os critérios e procedimentos específicos, bem como as metas, serão estabelecidas pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades de lotação; isto é, gestores estaduais e municipais, contrariando o que estava previsto no Acordo da Seguridade Social.
• Após o resultado da primeira avaliação de desempenho poderá haver redução salarial (conforme dispõe o § 10, do art. 22), pois serão compensadas eventuais diferenças pagas a mais ou a menos.
• Até à publicação dos resultados da primeira avaliação de desempenho a gratificação será paga no valor de 80 pontos;
Também receberão a GACEN (criada pela MP 431) ocupantes dos seguintes servidores da FUNASA:
A )Agente de Saúde;
b) Auxiliar de Laboratório;
c) Auxiliar de Laboratório 8 horas;
d) Auxiliar de Saneamento;
e) Divulgador Sanitário;
f) Educador em Saúde;
g) Laboratorista;
h) Laboratorista Jornada 8 horas;
i) Microscopista;
j )Orientador em Saúde;
l) Técnico de Laboratório;
m) Visitador Sanitário;
n ) Inspetor de Saneamento.
Além destes, no parágrafo único do art. 284, são incluídos os cargos de “Motorista ou Motorista Oficial, que, em caráter permanente, realizar atividades de apoio e de transporte das equipes e dos insumos necessários para o combate e controle das endemias”.
TABELAS EM ANEXO
Vencimento básico dos cargos de nível superior integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o – Em R$
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 2008 1o JUL 2009 1o JUL 2010
ESPECIAL III 588,07 647,94 1.922,64
Vencimento básico dos cargos de nível intermediário integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o – Em R$
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 2008 1o JUL 2009 1o JUL 2010
ESPECIAL III 417,90 485,10 1.499,26
II 417,80 484,62 1.498,01
I 417,70 484,14 1.496,76
Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1o – Em R$
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1o JUL 2008 1o JUL 2009 1o JUL 2010
ESPECIAL III 416,90 484,10 1.496,66
Vencimento básico dos cargos de nível superior e intermediário – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 até 31 de meio de 2009 – Em R$
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
NÍVEL DO CARGO
SUPERIOR INTERMEDIARIO
ESPECIAL IV 1.037,11 763,85
III 981,46 719,41
II 928,42 696,58
Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar – Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008 até 31 de meio de 2009 – Em R$
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
ESPECIAL III 464,46
II 448,32
I 432,90
Vencimento básico dos cargos de nível superior – Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009 – Em Real
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
30 horas 40 horas
ESPECIAL IV 822,76 1.096,98
III 781,02 1.041,33
Vencimento básico dos cargos de nível intermediário – Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009 – Em R$
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
30 horas 40 horas
ESPECIAL IV 617,81 823,72
III 584,47 779,28
Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar – Efeitos financeiros a partir de 1o de junho de 2009 – Em R$
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
30 horas 40 horas
ESPECIAL III 393,26 524,33
II 381,15 508,19
*Com informações da FENASPS
























