Os servidores do INSS e do Ministério da Saúde decidiram em Assembléia Geral realizada no último dia 26 de agosto, pela alteração da clausula contratual que rege os honorários advocatícios da atual Assessoria Jurídica do SINPRECE.
A assembléia ocorreu no Meridional Convenções Center, na Aldeota e teve ampla divulgação através de convocatória enviada aos filiados pelos correios e que também foi distribuída nos locais de trabalho da capital. Além de informes via site (www.sinprece.orb.br) e pelo programa Rádio Extra, que vai ar diariamente na Universitária FM.
Participaram ao todo 212 (duzentos e doze) servidores da Assembléia, que contou com a participação das advogadas representantes da Assessoria Jurídica que explicaram aos presentes a revisão dos honorários. Diante do exposto, os servidores votaram pela alteração contratual e ficou definido que:
I. A cláusula 2.01 do contrato da assessoria jurídica passará a ter a seguinte redação: “fica estipulado como Honorários Advocatícios Contratuais sobre a obrigação de fazer, a ser descontado dos servidores da categoria, o valor das 02 (duas) parcelas das primeiras implantações recebidas pelo servidor beneficiado filiado, e de 04 (quatro) parcelas das primeiras implantações recebidas pelo servidor beneficiado não filiado”;
II. A cláusula 2.02 passará a ter a seguinte redação: “Ficam estipulados como Honorários Advocatícios Contratuais sobre a obrigação de pagar, a ser descontado dos servidores da categoria, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante bruto das parcelas em atraso recebida por cada servidor filiado do sindicato, e de 20% (vinte por cento) sobre o montante bruto recebido por cada servidor não filiado”.
A Diretoria Colegiada do SINPRECE lembra ainda que está disponível na Secretaria de Organização, ata da assembléia aos interessados e maiores dúvidas podem ser dirigidas a Secretaria de Assuntos Jurídicos, através do e-mail jurí[email protected] ou pelo fone 85 3254 7422.
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*Com informações do SINPRECE
























