O SINPRECE informa que o convênio que mantinha com o SESC foi cancelado. O motivo foi o não cumprimento da categoria em atingir o número mínimo de carteiras do SESC, estabelecidos como pré-requisito. Segundo o contrato, seria necessária para a renovação uma adesão de pelo menos 10% dos 5.645 associados do SINPRECE.
O SESC informou ainda que, caso o associado deseje continuar usufruindo dos serviços do SESC, deverá agora se inscrever na categoria “usuário”.
Leia a transcrição do Ct DR-CE, Nº 995, de 23 de outubro de 2009 – SESC
Leia a transcrição do trecho do contrato que cita a inviabilidade do prosseguimento de contrato.
———————————————————————————————————-
SESC
Ct DR – CE nº 995
Fortaleza, 23 de outubro de 2009-12-07
Em resposta ao Ofício nº 160, de 30/09/09, comunicamos que esse Sindicato não atingiu o número de carteiras estabelecidos como pré-requisito no Convênio nº 100/08, tornando inviável a renovação com a categoria.
No entanto, colocamos os serviços e atividades do SESC à disposição dos seus funcionários, mediante inscrição na categoria “usuário”, com a mesma excelência na qualidade e preços bem abaixo dos praticados pelo mercado.
Atenciosamente,
Antônia Regina Pinho Costa Leitão
Diretora Regional
Topo
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja possibilidade de renovação do presente convênio, esse fato ficará vinculado ao atendimento dos percentuais mínimos de adesão, fixados na tabela abaixo, os quais serão desconsiderados em relação ao período de vigência imediatamente anterior ao da renovação e que incidirão sobre os 5.645 (cinco mil seiscentos e quarenta e cinco) associados que existem no CONVENIADO:
Tabela (ASSOCIADOS/PERCENTUAL DE ASSOCIADOS)
Pelo menos 10% fazer a carteira do SESC























