AVISO IMPORTANTE
Atenção Servidores (as) Ativos, Aposentados (as) e Pensionistas do INSS que estão na ação da URP
Tendo em vista a ação impetrada pela União para devolução ao erário dos valores recebidos á título de URP, que resultou, em 2008, no Mandado de Segurança que garantiu não devolver, e na nova investida de desconto em 2009, que resultou na Ação Ordinária com liminar expedida em setembro último, o sindicato entende ser importante informar que:
1- O desconto efetuado á título de devolução ao erário da URP na folha de setembro/09 (recebido em 1º/10) será devolvido nesta próxima folha (outubro);
2- Será realizado também na próxima folha (outubro) o desconto dos honorários dos advogados quanto ás liminares concedidas em favor dos servidores (as) referentes à URP;
3- O valor devido pelo servidor (a) de honorários advocatícios é o equivalente aos percentuais de 5% (filiados) e 10% (não filiados) aplicados sobre o valor de devolução que consta na carta que o INSS emitiu no ano passado;
4- Para os servidores FILIADOS ao sindicato haverá modificação nos valores relativos à “mensalidade”, onde será dado o teto de R$ 220,00 + a filiação. Enquanto que para os NÃO FILIADOS, a rubrica aparecerá como mensalidade, mas, na verdade, o valor de R$ 220,00 será relativo apenas ao desconto de honorários.
Para maiores informações, o setor jurídico estará á disposição da base da categoria nos horário de 9 h às 12 h e das 13 h ás 17 h ou pelo telefone 3254-2040.
Atenciosamente,
Fortaleza, 14 de outubro de 2009.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIRETORIA COLEGIADA
AVISO IMPORTANTE
Atenção Aposentados (as) e Pensionistas do INSS que fazem parte das ações da GDASS e da URP
Tendo em vista a ação impetrada pela União para devolução ao erário dos valores recebidos á título de URP, que resultou, em 2008, no Mandado de Segurança que garantiu não devolver, e na nova investida de desconto em 2009, que resultou na Ação Ordinária com liminar expedida em setembro último, o sindicato entende ser importante informar que:
1- O desconto efetuado á título de devolução ao erário da URP na folha de setembro/09 (recebido em 1º/10) será devolvido nesta próxima folha (outubro);
2- Será realizado na próxima folha (outubro) o desconto dos honorários dos advogados quanto ás liminares concedidas em favor dos servidores (as) referentes à URP;
3- O valor devido pelo servidor (a) de honorários advocatícios é o equivalente aos percentuais de 5% (filiados) e 10% (não filiados) aplicados sobre o valor de devolução que consta na carta que o INSS emitiu no ano passado;
4- Haverá modificação nos valores relativos à “mensalidade” para todos que, como você, ainda estão descontando honorários da GDASS.
Atenciosamente,
Para maiores informações, o setor jurídico estará a disposição da base da categoria nos horário de 9 h às 12 h e das 13 h ás 17 h ou pelo telefone 32542040.
Fortaleza, 14 de outubro de 2009.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIRETORIA COLEGIADA























