Aposentar-se com uma remuneração mais próxima do que se ganha na ativa é o sonho de todo brasileiro. Entretanto, para que isto aconteça, muitos trabalhadores acabam tendo que trabalhar mais do que o previsto, mesmo com tempo suficiente de serviço. Esta é a situação de quem pretende pendurar as chuteiras hoje no Brasil.
À mercê de mecanismos como o fator previdenciário, o cidadão brasileiro se vê estimulado a adiar a aposentadoria. Isto porque, quanto menor for à idade na época da solicitação, maior será o tempo de pagamento do benefício e, conseqüentemente, menor o seu valor.
Sem contar que, para os trabalhadores inscritos na Previdência à época da Reforma Previdenciária, em 1998, estas pessoas, ao requererem aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, terão que cumprir um tempo a mais, chamado de pedágio, que corresponde a 40% do período que faltava em 16 de dezembro daquele ano para que completasse pelo menos 30 anos de serviço no caso do homem, ou 25 anos, para a mulher.
Fazendo as contas, explica o especialista em Direito Previdenciário da Fortes Advogados, José Ernane dos Santos, se um homem tinha 20anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998, seriam necessários mais 10 anos para completar os 30 anos. Entretanto, devido à aplicação do pedágio, essa pessoa terá que cumprir os dez anos mais quatro anos de contribuição (40%de 10), ou seja, somente poderá solicitar aposentadoria proporcional após 34 anos de contribuição. Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição em 16 de dezembro 1998 precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. Os cinco anos (60 meses),com o pedágio, passaram a ser sete anos (84 meses)´, expõe o advogado.
Pressão
No caso do fator previdenciário, ele afirma que esta foi uma forma encontrada pelo governo para retardar os pedidos de aposentadoria. Seu maior prejuízo para o trabalhador, diz o especialista, recai sobre aqueles que desejam se aposentar mais cedo.
O fator previdenciário visa desestimular as pessoas mais jovens que tenham completado o tempo necessário para aposentadoria por idade (onde a aplicação é facultativa) e por tempo de contribuição, pois quanto mais cedo o segurado requerera sua aposentadoria menor será o valor de sua renda mensal,diz.
Pode ser que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social com o valor máximo, todavia, a aplicação do fator impedirá que ele receba aposentadoria no valor do teto´,emenda José Ernane.
Expectativa de vida
Para advogada Daniela Carvalho, da paulista Maluly Advogados, também especialista em direito previdenciário, vale ressaltar que, antigamente, a estimativa de vida do brasileiro era até os 65 anos. Hoje, esta estimativa subiu para entre 75 e 80 anos, o que atinge diretamente a contagem e o valor da aposentadoria, quando se aplica o fator previdenciário, que leva em conta na hora do cálculo do benefício essa expectativa.
Para entender melhor a aplicação do dispositivo, ela imagina o caso de João, um trabalhador hipotético que pretende se aposentar com 55 anos de idade, depois de ter contribuído 35anos para a Previdência sobre um salário médio deR$ 2 mil. Com a tábua de expectativa de vida antiga, as características de João resultariam num fator previdenciário de 0,7344, número que aplicado sobre os R$ 2 mil, totalizaria um benefício de R$ 1.468,80.Com a expectativa de vida maior, o fator previdenciário passa a ser de 0,7285 e a mesma aposentadoria a partir de agora, será deR$ 1.457,00, uma redução de R$ 11,80 ou o,8%´, explica.
O fator previdenciário, conforme os especialistas, não é utilizado no cálculo da aposentadoria por invalidez, pensão,auxílio-doença e nos casos em que o segurado já tenha adquirido direito à aposentadoria até 26 de novembro de 1999.Na aposentadoria por idade, o uso do fator previdenciário é opcional e somente será adotado quando resultar em benefício de valor inicial mais vantajoso para o segurado.
*Com informações do Diário do Nordeste

Greve INSS é destaque no programa “Chame o Barra”
Na quinta-feira (18), a TV Jangadeiro, afiliada do SBT, acompanhou de perto o terceiro dia de greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social