A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quinta-feira para discutir o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que regulamenta o exercício do direito de greve pelos servidores públicos. A proposta determina os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício desse direito e prevê punições em casos de abuso. Foram convidados para o debate o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira; o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique; o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio; e o diretor da Nova Central de Trabalhadores, Sebastião Soares da Silva. A reunião será às 11h, no plenário 1, e promete mobilizar todas as entidades que representam o funcionalismo público. Atualmente, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) valem para os servidores públicos as mesmas regras utilizadas no setor privado, já que embora previsto na Constituição de 1998, o direito de greve no serviço público nunca foi regulamentado.
Substitutivo foi aprovado
O projeto já passou pela Comissão de Trabalho, onde foi aprovado um substitutivo. A aprovação ocorreu graças a um grande acordo entre os partidos, com representantes dos movimentos sindicais e do Poder Executivo. O substitutivo do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), valoriza a negociação prévia entre governos e trabalhadores, definindo que a administração pública terá um prazo de 30 dias para avaliar a pauta de reivindicações dos servidores. Após esse prazo, as negociações entre as partes prosseguirão por mais 45 dias. Durante esses 75 dias, se houver greve, ela será declarada ilegal. Outro ponto trata do pagamento dos dias parados. O texto prevê o desconto, mas define que o pagamento poderá ocorrer posteriormente, após negociação entre as partes.
Impedida reintegração
A Procuradoria Regional da União conseguiu impedir a reintegração de uma ex-servidora, que alegou ter pedido exoneração durante um surto de esquizofrenia. Na ação, a ex-servidora afirmou que sua vontade estaria alterada em razão dessa circunstância, e que somente isso justificaria sua atitude, "após conquistar a estabilidade no serviço público, sempre com uma conduta profissional elogiada e sem qualquer outra perspectiva profissional". Para embasar seus argumentos, a advogada da União responsável pela defesa, procurou informações sobre a esquizofrenia com um médico especialista e chegou à conclusão de que não havia como comprovar que o pedido da servidora tenha sido motivado pela doença. O Tribunal Regional Federal (TRF) verificou que o ato de exoneração não apresentou qualquer irregularidade e que, embora o perito nomeado em juízo tenha confirmado que a servidora sofre de um distúrbio mental, não ficou comprovado que seu pedido tenha sido motivado pela doença.
Polêmica
Um assunto que sempre é motivo de polêmicas nas greves de servidores públicos – os setores considerados essenciais e que não podem parar de funcionar – também é tratado no projeto. No texto há uma tipificação mais adequada do que sejam aquelas atividades em que não pode haver paralisação total. Foi retirado, no entanto, do projeto, a listagem dos setores considerados essenciais, deixando apenas a orientação sobre as atividades essenciais e delegando aos órgãos públicos a responsabilidade por indicar as áreas que poderão parar as que poderão funcionar parcialmente e as em que não poderá haver interrupção dos serviços.
Natal reforçado
Pela primeira vez, a Universidade de Brasília (UnB) pagará gratificação de fim de ano aos 1.667 prestadores de serviço da instituição. O benefício, semelhante ao 13º salário, será depositado na primeira quinzena de dezembro. Quem estiver a menos de um ano na universidade, receberá a gratificação proporcional aos meses trabalhados. A idéia de pagar o 13º partiu na administração pro tempore como forma de gratificar os trabalhadores sem contrato regular com a UnB. A gratificação para os prestadores de serviço foi tema de assembléia do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub. A entidade entregou à Reitoria carta indagando sobre a possibilidade de pagamento do benefício.
Acordo encerra paralisação na CEB
E não durou nem 12 horas, a greve dos funcionários da Companhia Energética de Brasília (CEB). Em assembléia na manhã de ontem a categoria decidiu aceitar as propostas da empresa e retornar aos postos de trabalho. Dos 670 funcionários da companhia, pouco mais de 400 participaram da assembléia. Os servidores da CEB reivindicavam aumento salarial de 7,26% acima da inflação e a antecipação da Participação em Lucros e Resultados (PLR) da companhia. A empresa fez uma contraposta e ofereceu a categoria, 2% do aumento salarial antecipado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 1° de novembro deste ano a 31 de outubro de 2009, diminuição de 20% nos descontos ao tíquete com valor de R$ 500, e a oferta de um tíquete natalício de mais R$ 500 pagos no mês de aniversário do empregado. O diretor do Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários do DF (Stiu-DF), João Carlos Dias, considerou a proposta da CEB satisfatória. “Encerramos a greve já porque a maioria dos funcionários achou satisfatória a proposta da empresa. Mas se a empresa não cumprir o acordo e não pagar em dia faremos greve novamente”, alerta o diretor.
Ação contra imposto sindical
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep-DF) entrou com ação ordinária com pedido de antecipação de tutela na Justiça Federal para evitar a aplicação da Instrução Normativa 1, do Ministério do Trabalho, que determina que os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal recolham a contribuição sindical, prevista no art. 578 da CLT, de todos os servidores e empregados públicos. Em vez de cumprir o compromisso firmado com a CUT e outras centrais, De acordo com a entidade, em vez de acabar com o imposto sindical para todos os trabalhadores, o ministério quer impor a cobrança do imposto também aos servidores públicos. Fundado em 1987, quando os servidores ainda eram proibidos de se sindicalizar, o Sindsep-DF é sustentado exclusivamente pela contribuição voluntária dos seus filiados.
Sindicato faz mutirão judicial
O Sindicato dos Servidores do GDF (Sindser) estará ajuizando ação judicial individual, para os filiados, a fim de cobrar os valores retidos na fonte, a título de Imposto de Renda incidente sobre o abono pecuniário e 1/3 de férias, bem como licenças prêmios não gozadas. O abono pecuniário de férias e as licenças-prêmio não estão sujeitos à incidência do mesmo porque não configuram acréscimo patrimonial de qualquer natureza ou renda, mas sim verbas indenizatórias sem natureza salarial. O pagamento feito pelo empregador a seu empregado a título de adicional de 1/3 sobre férias, no entanto, tem natureza salarial, sujeitando-se, dessa forma, à incidência de IR. Somente haverá isenção se o pagamento se der a título de férias vencidas e não gozadas. Somente poderão ajuizar esta ação aqueles trabalhadores que venderam 1/3 das férias, ou converteram a licença prêmio em pecúnia. Os documentos para ajuizamento da ação são: cópia do RG e CPF; fichas financeiras dos últimos dez anos dos períodos de férias; contrato, procuração e declaração.
*Com informações da COLUNA PONTO DO SERVIDOR / Maria Eugênia / Jornal de Brasília