Diretoria reune-se com Coordenadoria Nacional de RH do Ministério da Saúde

Diretores do SINPRECE reuniram-se com assessor da Coordenadoria Nacional de Recursos Humanos onde foi a discutida jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde e também bloqueio de aposentadorias.

Diretores do SINPRECE reuniram-se com assessor da Coordenadoria Nacional de Recursos Humanos onde foi a discutida jornada de trabalho dos servidores do Ministério da Saúde e também bloqueio de aposentadorias.

A Diretoria do SINPRECE, através das Diretoras Carmem Lúcia Marques, Joana Darc de Souza Freitas e Vera Lúcia Level, reuni-se com o Assesssor da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, senhor Rafael Agnelo, na pauta foi discutido o Memo-circular nº 38, datado de 5 de setembro p.p., onde o Ministério dá orientações no tocante a procedimento a ser adotado em hipóteses de acumulações de cargos/empregos/funções públicas, cuja totalidade das jornadas de trabalho excedam as 60 horas semanais.

O SINPRECE argumenta em oficio encaminhado ao RH do Ministério da Saúde em Brasília que, ao interpretar o citado documento, o Recursos Humanos local (Ministério da Saúde/CE) não se atêm somente ao acúmulo de cargos como indica o teor do mesmo, estendendo a todos os servidores, inclusive aqueles cedidos ao SUS municipal e estadual, com vínculo único exigindo o preenchimento da “Declaração de Horários dos Cargos/ Empregos” que ocupa, em observância à carga horária contratual.

Para a Diretoria do SINPRECE o fato causa estranheza, uma vez que os servidores cedidos ao SUS tenham essa exigência reforçada e, ainda mais, quando lhes é afirmado que em casos de carga horária de 30 horas haverá redução de salário, pois não é desconhecido da administração os protocolos de cessão de servidores celebrado entre o Ministério da Saúde e Estados e Municípios, onde segundo o artigo 5º da Portaria GM, datada de 29 de junho de 2001, além do decreto 4836, de 9/9/2003 e o artigo 20 da lei 8270 dão diretrizes contrárias ao que vêm sendo afirmado.

Servidores devem preencher documento e não especificar carga horária

O SINPRECE orienta que os servidores do Ministério da Saúde que receberam o documento enviado pelo RH, devem preenchê-lo. Entretanto, no espaço destinado a carga horária deve-se passar um traço no espaço em branco, sem especificar sua carga horária total.

SINPRECE exige restabelecimento de aposentadorias e pensões bloqueadas

Outro ponto levado para discussão em Brasília é quanto o bloqueio de mais de 600 aposentadorias e pensões de servidores do Ministério da Saúde no Ceará. Na última sexta, dia 07 de novembro, o SINPRECE junto com aposentados realizaram protesto em frente à sede do órgão por conta da medida tomada pelo RH local em suspender os vencimentos dos servidores, apenas por conta de um recadastramento.

A decisão causou diversas situações vexatórias, como pessoas acamadas, com sondas naso-gástricas, em estado de completa senilidade, se deslocando até a sede do Núcleo a fim de resolver o problema. A falta de humanidade, por parte do Recursos Humanos local para minimizar a catástrofe não foi feita, preferindo o mesmo suspender os proventos para as suas necessidades humanas básicas, além de medicação, transporte para tratamentos especializados e permanentes como hemodiálise, quimioterapia, dentre outras situações.

A Diretoria do SINPRECE leva questão para Brasília a fim de saber quais as razões que levaram o RH local a não tomar outras medidas para fins de recadastramento, como as que ocorreram em outros estados do país, e optando pela forma mais radical que foi de bloquear os ganhos até que a situação cadastral fosse regularizada.

*Com informações do SINPRECE

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