Das 27 (vinte e sete) propostas apresentadas no II Enapec (Encontro Nacional de Peculistas), 12 (doze) propostas levadas pelo SINPRECE e pelo Conselho Estadual de Representantes da GEAP no estado, foram aprovadas por unanimidade durante o encontro. Dentre as propostas destacam-se a redução de 30% do valor da contribuição mensal ao pecúlio e o pagamento do pecúlio facultativo em vida aos 70 anos de idade sem deságio, observando o tempo de função.
Do SINPRECE
No II Enapec, foram realizados diversos painéis onde foram abordadas a situação atual do processo de segregação da GEAP e suas conseqüências, o pecúlio e previdência complementar e a GEAPPREVIDÊNCIA – projeto, estruturação e gestão. Entretanto, as propostas apresentadas e aprovadas serão levadas para analise da GEAP e da Secretaria de Previdência Complementar.
O SINPRECE adianta que fará intensa mobilização a fim de que todas as propostas sejam aprovadas tanto pela GEAP quanto pelo órgão governamental. Além das discussões, foi apresentada a nova formação da Fundação de Seguridade Social. Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Fundação foi separada em dois órgãos, é a chamada cisão, assim foi criada a GEAPPREVIDÊNCIA, encarregada da previdência complementar e que administrará o pecúlio facultativo. O outro órgão criado será a GEAP/FSS responsável pela administração direta do plano de saúde, o GEAP Saúde.
A conclusão dos participantes do II Enapec é de que o encontro foi satisfatório, onde foram levantadas propostas reais e concretas que visam melhorar e defender o fortalecimento do pecúlio.
Veja aqui as 27 propostas aprovadas no II ENAPEC:
A plenária final do II ENAPEC, iniciada às 14h do dia 28 e encerrada às 20h, deliberou sobre as 101 propostas das delegações presentes, e ao final foram aprovadas 27, abaixo relacionadas, a serem submetidas à análise e aprovação do CONDEL.
1. Redução de 30% do valor da contribuição mensal ao pecúlio;
2. Estudo para implementação de pagamento em vida do pecúlio para as doenças previstas em lei;
3. Reativação da carteira de empréstimos;
4. Adoção da tabua de morbidade para calculo do PPF;
5. Manutenção estatutária de órgãos de representação estadual/regional de participantes do GEAPPrev (comitês estaduais de previdência, semelhantes aos cers do GEAPSaúde) com a principal função de exercer controle social através do acompanhamento das atividades das administrações estaduais e das aplicações dos recursos dos planos previdenciários com acompanhamento das eleições para as instancias superiores da EFPC;
6. Durante o período de transição, a representação dos peculistas será ainda exercida no âmbito dos CERs;
7. Acompanhamento das reuniões do CONDEL através dos comitês estaduais de representantes, em forma de rodízio, a exemplo da prática dos cers;
8. Estabelecimento de uma representação paritária na diretoria executiva, através da escolha por voto direto dos participantes;
9. Extinção do voto de qualidade do CONDEL;
10. Os conselhos administrativo e fiscal da GEAPPrevidência, responsável pela administração e fiscalização do pecúlio, deverão ser compostos exclusivamente por peculistas com um mínimo de 5 anos de vinculação 1 ano para o plano GEAPREV;
11. Redução da taxa administrativa;
12. Pagamento do pecúlio facultativo em vida aos 70 anos de idade sem deságio, observando-se o tempo de contribuição;
13. Estudar a possibilidade de isenção das contribuições para maiores de 75 anos;
14. Promover pagamento administrativo da diferença de multiplicador nos moldes da ação impetrada pela ANASPS, ainda que de forma parcelada para todos os peculistas que estejam na mesma condição de direito;
15. Revisão do número de delegados dos estados, aos fóruns do Plano de Pecúlio Facultativo – PPF, a cada 1000 (mil) peculistas ou fração, 1 (um) delegado. o estado com menos de 1000 (mil) peculistas terá 1 (um) representante;
Proposta RJ, RS e CE:
Representação dos estados no III ENAPEC:
Com até 1.000 peculistas: 1 delegado
De 1.001 até 3.000: 2 delegados
De 3.001 até 6.000: 3 delegados
De 6.001 até 9.000: 6 delegados
Acima de 9.001: 10 delegados
Todos os estados poderão enviar até 5 delegados autocusteados;
16. Obrigatoriedade de ser Peculista a todo e qualquer participante de comissões e/ou grupos de trabalho, que versem sobre as questões inerentes ao GEAPPrevidência;
17. Fornecer trimestralmente extrato do pecúlio individual. aos peculistas;
18. A proposta de reingresso aprovado tem necessidade de implementação imediata desde que tenha permanecido no plano por mais de 5 anos cumprindo uma carência atuarialmente calculada;
19. Quando o co-participante completar 80 anos, tenha direito a receber o pecúlio sem deságio;
20. Polarizar (atrair) através de informações, através de contra-cheque. objetivando á adesão ao pecúlio facultativo após aprovação do novo regulamento;
21. Polarizar através de informativos no âmbito das patrocinadoras da GEAP, participantes a ingressarem no pecúlio;
22. Seja dado o direito ao servidor, no ato da desistência do pecúlio, ao resgate de 50% do valor correspondente aos anos de contribuição;
23. Rever o pagamento em vida dos peculistas maiores de 80 anos e que tinham co-participantes. qual o instrumento legal que determinou que nestes casos não haveria o resgate dos co-participantes e, portanto, propiciou que estes casos houvesse perda total dos direitos;
24. O governo federal tem adotado políticas de incentivo a permanência dos servidores em atividade, mesmo após o direito adquirido para aposentadoria integral. em consonância com esta política, propomos a liberação dos 20% do “AFA” aos peculistas que com o direito a aposentadoria, permanecerem na atividade, fazendo uso dos mesmos critérios adotados para suspender os descontos em favor da previdência do servidor;
25. Que a ANAPEC participe do conselho de administração do pecúlio;
26. Que o ENAPEC aconteça anualmente;
27. Promover estudos no sentido de desatrelar o calculo do Pecúlio ao salário-base;