Na edição impressa do Jornal do SINPRECE – Matéria 03 da Página 05 intitulada: “RH Nacional confirma posição do SINPRECE” existe um erro:
Onde se lê:
A Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde confirmou em oficio enviado ao SINPRECE que os servidores cedidos ao SUS que possuem apenas um vínculo público e excedam 60 horas devem ter sua carga horária respeitada. O oficio nº 1610/CRH/SAA/SE/MS datado de 12/11/2008 enviado ao SINPRECE explica que “definiu entendimento de que o primeiro refere-se tão-somente aos servidores identificados com ocorrência de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas, cuja soma da carga horária semanal de ambos os vínculos ultrapasse 60h (sessenta horas), independente destes servidores se encontrarem lotados nos hospitais próprios ou descentralizados a Estados, Municípios, Distrito Federal e Hospitais Universitários, NÃO SE APLICANDO AOS SERVIDORES QUE DETENHAM APENAS UM VÍNCULO EMPREGATICIO”.
Leia-se:
A Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde confirmou em oficio enviado ao SINPRECE que os servidores cedidos ao SUS que possuem apenas um vínculo público e NÃO excedam 60 horas devem ter sua carga horária respeitada. O oficio nº 1610/CRH/SAA/SE/MS datado de 12/11/2008 enviado ao SINPRECE explica que “definiu entendimento de que o primeiro refere-se tão-somente aos servidores identificados com ocorrência de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas, cuja soma da carga horária semanal de ambos os vínculos ultrapasse 60h (sessenta horas), independente destes servidores se encontrarem lotados nos hospitais próprios ou descentralizados a Estados, Municípios, Distrito Federal e Hospitais Universitários, NÃO SE APLICANDO AOS SERVIDORES QUE DETENHAM APENAS UM VÍNCULO EMPREGATICIO”.
A correção também serve para chamada de capa da matéria.
*Com informações do SINPRECE
























