Estudo do DIAP elenca propostas que ameaçam categoria

Paridade entre ativos e inativos é uma das principais reivindicações dos servidores públicos
 

Paridade entre ativos e inativos é uma das principais reivindicações dos servidores públicos
 
Poucas vezes na história da administração pública um governo terá sido tão generoso com os servidores como o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não fosse o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e da arrecadação, maiores do que a expansão proporcional da folha de salário, os aumentos concedidos recentemente a quase 1,5 milhão de servidores seriam impossíveis. Mas o funcionalismo público precisa tomar cuidado. No Congresso Nacional tramitam propostas, muitas do próprio governo, que flexibilizam direitos adquiridos e afetam profundamente a relação entre o Estado e seus funcionários.
 
Entre as propostas que ameaçam a categoria estão, por exemplo, a que restringe o direito de greve; a que cria as fundações estatais e permite a contratação de servidores por concurso no regime da CLT, portanto, sem estabilidade; a que limita os gastos da União com pessoal; a que cria a previdência complementar do servidor; e a que permite a demissão de funcionário estável por insuficiência de desempenho. Com o objetivo de alertar os servidores e as entidades que os representam, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) fez um levantamento na Câmara dos Deputados e no Senado e elencou 12 propostas que devem, em sua avaliação, serem acompanhadas bem de perto. Isso porque a maioria delas é prejudicial para o servidor. Entre as poucas que beneficiam a categoria está a que prevê o fim da contribuição previdenciária dos inativos. Assim, na avaliação do Diap, enquanto o governo dá com uma mão ele pode tirar com outra. Os gastos com pessoal e encargos sociais, nos três poderes, por exemplo, vão se aproximar dos R$ 200 bilhões em 2012. Os cálculos levam em conta o crescimento vegetativo da folha, o impacto dos reajustes concedidos a partir deste ano e a criação de novos cargos – o número de servidores passou de quase 800 mil para quase 1,5 milhão entre 2003 e 2008.
 
Para este ano, a despesa já chegou a R$ 152,9 bilhões, enquanto a proposta original de Orçamento previa um gasto global de R$ 140,9 bilhões. A preocupação dos servidores deve, portanto, ir bem além da aprovação das medidas provisórias 440 e 441 que corrigem as tabelas salariais de 350 mil servidores distribuídos em 54 carreiras. Muitas, inclusive, estavam sem reajustes desde o governo Fernando Henrique Cardoso, é verdade. Outras 17 categorias e os 600 mil militares foram beneficiados com reajustes previstos na MP 341, que já virou lei.
 
Período de bonança
 
Depois desse período de bonança, as entidades dos servidores públicos terão de fazer
forte e permanente movimento dentro e fora do Congresso, a fim de evitar que determinadas proposições sejam aprovadas. Entre as maiores ameaças ao contracheque dos servidores está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/07, que restringe gastos com pessoal à reposição da inflação e mais 1,5%. Atualmente, a União pode gastar com pessoal até 50% da receita líquida corrente. Se aprovado o projeto – que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse ser prioridade após as eleições – o poder ou órgão que exceder os novos limites ficará impedido de criar novos cargos; contratar pessoal;
conceder vantagens, reajuste ou adequações de remuneração; e até mesmo de pagar hora extra. Apresentado pelo Executivo em fevereiro do ano passado, o projeto tramita em regime de prioridade. Sobre o mesmo tema versa o Projeto de Lei do Senado 611/07, de Romero Jucá (PMDB/RR), Ideli Salvatti (PT/SC), Roseana Sarney (PMDB/MA) e Valdir Raupp (PMDB/RO). Ele limita o aumento da despesa com pessoal à reposição da inflação e mais 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB, o que for menor.
 
Estabilidade em xeque
 
A estabilidade no serviço público é ameaçada em duas propostas que tramitam na Câmara dos Deputados. O PLP 92/07 cria as fundações públicas, com servidores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nas áreas de saúde, previdência e assistência social, ensino, pesquisa, formação profissional e cooperação técnica internacional. O projeto autoriza a criação de fundações sem fins lucrativos, integrantes da administração indireta, com personalidade jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade estatal que não seja exclusiva de Estado. Segundo avaliação do Diap, a proposta tende a ser aprovada, nos termos em que o relator propuser. Há mais de dez anos tramitando da Câmara, o PLP 248/98, do Executivo, permite a demissão do servidor por insuficiência de desempenho. Ele trata de sistemas de avaliação para efeito de dispensa do servidor por insuficiência de desempenho e define critérios e garantias especiais para a perda do cargo nas atividades exclusivas de Estado. O servidor estável poderá ser demitido, com direito ao contraditório e a ampla defesa, se receber dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente, ou três conceitos intercalados de desempenho insuficiente, computados os últimos cinco anos. A avaliação é anual e terá por finalidade aferir o cumprimento de normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo, produtividade no trabalho, assiduidade, pontualidade e disciplina. O projeto, da era FHC, tramita em regime de urgência urgentíssima.
 
Previdência complementar
 
Outro projeto que promete mexer, e muito, com a vida do servidor é o PL 1.992/07, que institui a previdência complementar do servidor público, com a criação de um fundo de pensão único para os três poderes. A proposta estabelece a oferta exclusiva de um plano de contribuição definida, com alíquota de 7,5%, tanto do patrocinador quanto do participante. Se aprovado o projeto, o futuro servidor terá cobertura até o teto do Regime Geral da Previdência Social (hoje em R$ 2.894,28). Já o atual servidor poderá aderir, mediante prévia e expressa opção, no prazo de 180 dias após a criação do fundo. Aquele que aderir terá três benefícios: no regime próprio, limitado ao teto do INSS; um complementar, equivalente às reservas que acumular no fundo; e o benefício especial, relativo ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade da remuneração.
 
Relação funcional
 
Pontos polêmicos na relação entre Estado e seus funcionários, o direito de greve – garantido na Constituição, mas nunca regulamentado – e a negociação coletiva no serviço público também têm propostas em tramitação no Congresso Nacional. No caso do direito de greve, a demora na regulamentação obrigou o Supremo Tribunal Federal (STF) a estender para os servidores as regras da iniciativa privada. Enquanto o governo criou um grupo de trabalho para discutir o assunto e propor um projeto conjunto a ser enviado ao Congresso, projetos de autoria de parlamentares avançam nas comissões. Na Câmara, por exemplo, o PL 4.497/01, da deputada Rita Camata (PMDB/ES), regulamenta o direito de greve do servidor público. A proposta original ganhou um substitutivo na Comissão de Trabalho. O texto suprimiu a lista de atividades essenciais e inadiáveis, nas quais era proibido o direito de greve. Também proíbe a demissão ou exoneração de servidor em greve, bem como veda a contratação de pessoal ou serviço terceirizado para substituir grevista. Na avaliação dos servidores, o substitutivo ainda precisa ser aperfeiçoado.
 
Entre os pontos que necessitam correção e aperfeiçoamento, porque limitam e inibem o direito de greve, cabe mencionar a obrigatoriedade de manutenção de pelo menos 35% dos servidores nas atividades que coloquem em risco a segurança do Estado; e a possibilidade de multa de R$ 30 mil por dia contra o sindicato que mantiver greve considerada abusiva. Com relação à negociação coletiva, que os servidores querem aprovar antes de regulamentar o direito de greve, a Mensagem Presidencial 58/08, do Executivo, regulamenta a Convenção 151 e a Recomendação 159 da OIT. A norma internacional protege o exercício dos direitos sindicais dos trabalhadores da administração pública. Do mesmo assunto trata a proposta de emenda à Constituição (PEC) 129/03, do deputado Maurício Rands (PT/PE).
 
Paridade e fim do desconto
 
Mas não são apenas projetos que ameaçam servidores que tramitam no Legislativo. A categoria acompanha, com muita atenção, duas em especial. Uma delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 441/05, no Senado PEC 77/03, do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM/BA). A matéria garante a isonomia plena para as pensões, assegurando esse direito a todos que se aposentaram com base no artigo 6º da Emenda Constitucional 41, e não somente aos pensionistas de aposentados com base na regra de transição da Emenda Constitucional 47. A PEC entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional 41, de 2003.A proposta já foi aprovada pelo Senado, em primeiro e segundo turnos, no dia 30 de junho de 2005. Agora, aguarda criação de comissão especial para análise do mérito. Uma outra Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC determina a retroação dos efeitos a janeiro de 2004. Apresentada em junho de 2006, a proposta foi arquivada, mas em junho de 2007, por requerimento 1.199/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), a matéria foi desarquivada.
 
FIQUE DE OLHO
 
Fundações estatais – O PLP 92/07 cria as fundações públicas, com servidores contratados pela CLT, nas áreas de saúde, previdência complementar do servidor e
assistência social, e incluiu ainda o ensino e pesquisa, formação profissional e cooperação técnica internacional.
 
Direito de greve (Câmara) – O PL 4.497/01, deputada Rita Camata (PMDB/ES), apresentado em 19 de abril de 2001, regulamenta o direito de greve do servidor público. Seu objetivo é regulamentar o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica. O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho prevê, entre outras coisas, a previsão de negociação dos dias paralisados; a fixação de um prazo de 30 dias para o governo responder à pauta de reivindicação das entidades; a proibição de demissão ou exoneração de servidor em greve, bem como a vedação de contratar pessoal ou serviço terceirizado para substituir grevista, exceto nos casos de descumprimento das atividades essenciais e inadiáveis; e a possibilidade de reclamar judicialmente o descumprimento de acordo firmado em decorrência de negociação coletiva.
 
Direito de greve (Senado) – O projeto de lei do Senado (PLS) 84/07, do senador Paulo Paim (PT/RS), tem por objetivo regulamentar o exercício do direito de greve no Serviço Público. A proposição veda a demissão e a substituição de trabalhadores em greve, permite atividades para convencer a adesão dos demais trabalhadores e proíbe a interferência de autoridades públicas, inclusive judiciária e Forças Armadas.
 
Negociação coletiva na Câmara – A Mensagem Presidencial 58/08, do Executivo, regulamenta a Convenção 151 e a Recomendação 159 da OIT sobre negociação coletiva no serviço público. A norma internacional protege o exercício dos direitos sindicais dos trabalhadores da Administração Pública nos três níveis de Governo. Prevê proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical; instauração de processo que permita a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública; e garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
 
Demissão por insuficiência de desempenho – O PLP 248/98, do Executivo, permite a demissão do servidor por insuficiência de desempenho. Em discussão no Congresso há dez anos, o projeto dispõe sobre avaliação de desempenho para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho e definição de critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelos servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado (EC 19/98), as chamadas carreiras exclusivas. Pelo projeto, o servidor estável poderá ser demitido, com direito ao contraditório e a ampla defesa
 
Reforma da Previdência – A proposta de emenda à Constituição (PEC) 441/05, no Senado PEC 77/03, do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM/BA), trata da reforma da Previdência (Paralela da Paralela), que garante a paridade plena para as pensões, assegurando esse direito a todos que se aposentaram com base no artigo 6º da Emenda Constitucional 41, e não somente aos pensionistas de aposentados com base na regra de transição (parágrafo único do artigo 3º) da Emenda Constitucional 47. Ou seja, corrige o erro de redação da Emenda Constitucional 47, que limitava esse direito apenas aos pensionistas de aposentados com base na regra de transição.
 
Fim da contribuição dos inativos – A proposta de emenda à Constituição (PEC) 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC determina ainda à retroatividade dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004.
 
Precatórios – A proposta de emenda à Constituição (PEC) 12/06, do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), institui nova sistemática de pagamento de precatório,
submetendo a leilão, com deságio, os precatórios expedidos em decorrência de decisões judiciais.
 
Restringe gastos com pessoal – Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/07, de autoria do Executivo, que restringe gastos com pessoal à reposição da inflação e mais 1,5%. Atualmente, a União pode gastar com pessoal até 50% da receita líquida corrente (2,5% para o Legislativo, inclusive TCU; 6% para o Judiciário; 0,6% para o MPU; 3% para DF e ex-territórios e 37,9% para o Executivo).
 
Restringe gastos com pessoal – O projeto de lei do Senado (PLS) 611/07 (complementar), dos líderes do Governo, Romero Jucá (PMDB/RR); do PT, Ideli Salvatti (SC); do Congresso, Roseana Sarney (PMDB/MA); e do PMDB, Valdir Raupp (RO), limita o aumento da despesa com pessoal, no período entre 2007 e 2016, à reposição da inflação e mais 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB, o que for menor.
 
*Com informações da Jornalista Maria Eugênia / Jornal de Brasília

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