Proposta de nova tabela salarial para servidores do INSS traz aumento de carga – horária e não incorpora as gratificações (GDASS e Gratificação de Efetivo Exercício) à aposentadoria.
A Diretoria Colegiada do SINPRECE deverá analisar esta semana a proposta lançada pelo Ministério do Planejamento a respeito da tabela proposta pelo Governo para os servidores do INSS. Uma assembléia deverá ser definida para que os servidores tomem conhecimento do processo. A FENASPS já orienta todos os sindicatos filiados, inclusive o SINPRECE, a se posicionarem contra a proposta, uma vez que a mesma prevê entre outras mudanças um aumento de carga – horária e a perda de gratificação ao aposentar-se.
Veja os principais pontos propostos pela tabela do Governo com analise da FENASPS:
a) Apresentação dos valores iniciais e finais para os NS, NI e NA não correspondem à realidade:
– A proposta apresenta uma remuneração composta por: Vencimento Básico, Gratificação de Avaliação de Desempenho (GDASS = produtividade) e uma nova Gratificação de Efetivo Exercício.
– A GDASS, quando regulamentada (há um decreto sendo finalizado na casa civil ao qual não tivemos acesso) deixará de ser paga em 80 pontos. Ela vai variar entre 30 e 100 pontos conforme for alcançada a meta estabelecida. Lembramos que 80% dessa avaliação correspondem a aspectos institucionais e 20% a individuais, ou seja, dificilmente algum servidor poderá alcançar os 100 pontos.
-A nova Gratificação de Exercício não será recebida quando o servidor não estiver em efetivo exercício (o Governo não esclareceu essa questão e provavelmente só o fará na MP, mas isso pode ocorrer com férias e afastamentos de outra natureza).
– Ambas as Gratificações, GDASS e Gratificação de Efetivo Exercício não são incorporadas à aposentadoria. A GDASS é incorporada pela média dos valores recebidos nos últimos 60 meses e Gratificação de Exercício, segundo o RH do MPOG dependerá da regra de aposentadoria na qual o servidor se enquadrará.
b) Os valores apresentados para o final da carreira nos 3 níveis só serão recebidos após um curso de especialização com duração de um ano e cumpridos os interstícios hoje de 18 meses, o que só será alcançado pelos servidores que hoje estão em final de carreira a partir de 2014;
c) A proposta acentua a disputa nos locais de trabalho entre servidores que realizam as mesmas atividades nas Agências da Previdência Social;
d) A proposta do Governo, projetada a inflação, o valor de 2 horas a mais de trabalho e os descontos de previdência, IR, GEAP, etc., se equivale à projeção normal dos salários da Carreira do Seguro Social até 2010;
e) A proposta do Governo não guarda parâmetros com a valorização recebida pelos Médicos Peritos;
f) A proposta do Governo para a tabela de 6 horas é desproporcional a divulgada para a de 40 horas (exemplo: 2009 40 horas SV (P20) R$ 5.325,94, 30 horas S V (P20) R$ 3.945,14 quando o correto deveria ser R$3.994,45, uma perda de R$59,31 mensais, R$771,03 por ano; 2010 40 horas S V (P20) R$ 5.650,42, 30 horas S V (P20) R$ 4.185,50; quando o corretor deveria ser R$4.237,15, uma perda de R$52,31 mensais, R$680,03 por ano);
g) É importante destacar que, considerando a existência da GDASS e, portanto a pressão pelo cumprimento de metas, é evidente que tanto os Gerentes, Chefes e os colegas que optarem pelas 40 horas vai pressionar os que optarem pelas 30 horas e pressionar para que também trabalhem 40 horas;
h) A proposta do Governo não corresponde ao compromisso assumido pela Administração do INSS de valorizar efetivamente o servidor através de um “vencimento básico robusto” como alardeado em 2 recentes teleconferências e com as promessas do ex-Ministro Luiz Marinho”;
i) A proposta do Governo é apresentada de forma a enganar o servidor. O RH do MPOG com o aval do MPAS e do INSS atua com má fé com o objetivo único de convencer a categoria a abrir mão da jornada de trabalho de 30 horas praticada no INSS há 24 anos (conquista da greve de 1984);
j) A proposta do Governo está diretamente correlacionada com a concepção do RH do MPOG que afirmou com outras palavras que os servidores do INSS não fazem um trabalho técnico, não são técnicos, não tem capacitação, são oriundos do "carreirão" atual Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-PGPE e, portanto não podem reivindicar mais do que está sendo dado.
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*Com informações da FENASPS e SINPRECE
























