Única entidade a entrar com ação, FENASPS informa que contrato de convênio não foi renovado. Regras anteriores continuam valendo, servidores não devem se desvincular do plano neste momento.
A FENASPS foi à única entidade sindical a dar entrada com ação na tentativa de impedir os reajustes previstos para GEAP em 2009 e que foram aprovados pelo conselho deliberativo da entidade (CONDEL). A ação foi ajuizada na última sexta-feira, dia 16/01 em Brasília, brevemente o número do processo será divulgado pela Federação.
No entanto, o SINPRECE orienta aos servidores que não se desvinculem da GEAP neste momento. Informações da FENASPS revelam que o contrato de prestação de serviços em saúde suplementar ainda não foi renovado para 2009, portanto, o valor das mensalidades fica como esta, ou seja, continuam valendo, até o momento da renovação, as regras anteriores.
Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINPRECE, a ação movida pela FENASPS pretende nominalmente “barrar a mudança de aumento na contribuição da GEAP”. O aumento foi aprovado em Novembro de 2008 pelo Conselho Deliberativo da GEAP (CONDEL) que elevou para R$ 115,19 a contribuição dos associados por dependente, além disso, foi aprovada a extinção do percentual de 8% referente à cobertura familiar e criadas faixas de contribuição menores apenas para planos que não oferecem procedimentos mais complexos.
No que se refere à permanência dos pais, padrastos e madrastas como dependentes dos associados da GEAP, o SINPRECE esclarece que por decisão liminar da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, na ação de número 2007.34.00.025350-5, a partir de 15 de maio de 2007 a FENASPS conseguiu garantir a manutenção dos pais, mães, padrastos, madrastas e adotantes que vivem sob dependência econômica dos servidores e constem de seus assentamentos funcionais, no rol dos beneficiários da GEAP. A liminar segue valendo até que o mérito da ação seja julgado.
Entretanto, enquanto as medidas judiciais seguem seu tramite, a GEAP divulgou lista dos planos que o associado pode optar. É importante lembrar que para os servidores do Ministério da Saúde e do INSS, a mudança do plano mais caro, para outros mais baratos mais com limitações de procedimentos só pode ser feita mediante aditivo que deve ser celebrado entre os citados órgãos e a GEAP, o prazo para essa finalidade encerra-se no próximo dia 31 de janeiro e até o momento nem o Ministério da Saúde, nem o INSS ainda o fizeram.























