O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de apresentar à Justiça Federal um detalhamento do plano nacional de metas de atendimento para o município de São Paulo, no qual deverá constar a previsão quanto ao número de pessoas a serem atendidas nos meses de junho, setembro e dezembro de 2008.
A determinação é da juíza substituta da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, Maria Fernanda de Moura e Souza. Na decisão, divulgada hoje pela Procuradoria da República em São Paulo, a juíza também suspendeu até janeiro de 2009 uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo que objetivava diminuir os atrasos nos atendimentos.
Em fevereiro, o MPF entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que o INSS fosse obrigado a reduzir a pelo menos 15 dias o tempo de espera entre o agendamento eletrônico feito pelo telefone 135 ou pela Internet e o início do atendimento em uma agência da Previdência Social em São Paulo. Na época, o MPF apurou que havia intervalo de até cinco meses entre essas datas.
Segundo o MPF, a lei determina que não pode passar de 45 dias o intervalo entre o início do atendimento do INSS e a resposta da instituição sobre o pedido de benefício ou outro serviço solicitado ao órgão.
*Com informações do Portal Terra e Agência Brasil

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Na quinta-feira (18), a TV Jangadeiro, afiliada do SBT, acompanhou de perto o terceiro dia de greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social