Justiça garante através de liminar manutenção do percentual de 47,11%

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho da 7º região garante execução dos 47,11% tal qual como se encontra atualmente. Entretanto, por fechamento de folha já ter sido concluído contracheques devem sofrer alterações neste mês.

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho da 7º região garante execução dos 47,11% tal qual como se encontra atualmente. Entretanto, por fechamento de folha já ter sido concluído contracheques devem sofrer alterações neste mês.

Após intenso trabalho de mobilização, a Diretoria Colegiada do SINPRECE e a Assessoria Jurídica da entidade conseguiram liminar concedida pelo juiz Judicael Sudário de Pinho (Juiz do Trabalho da 1º Vara do Trabalho de Fortaleza) que mantêm o percentual de 47,11% implantado nos contracheques dos servidores. Segundo o entendimento acatado pela Justiça “… a UNIÃO não obteve sede rescisória, qualquer provimento cautelar que autorizasse a proceder como procedeu. Portanto, a situação da execução deve ser mantida tal qual se encontra…” afirma o texto da liminar concedida.

As cartas enviadas no último dia 23 de julho de 2008 aos servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas, informavam da exclusão dos valores da Ação Judicial dos 47,11% a partir da folha de julho/2008. Além destes, as cartas também foram enviadas para os servidores que assinaram o Termo de Opção até 31/12/2007, isto significava a retirada dos valores referentes à DPNI em seus contracheques; enquanto que para os que não assinaram o Termo de Opção correspondia à retirada de valores referentes à Decisão Judicial Transitada em Julgado.

A Diretoria Colegiada do SINPRECE informa que por conta do fechamento da folha, os contracheques terão mudança neste mês. A Diretoria, no entanto, esclarece que irá tentar acelerar o processo de inclusão novamente do percentual de 47,11% com base na liminar concedida pela Justiça do Trabalho para a folha do mês conseguinte.

Assim, informamos aos servidores do Ministério da Saúde que não existe mais necessidade de enviar cópias do documento para a Secretaria de Assuntos Jurídicos da entidade.

Veja cópia da liminar concedida pela Justiça do Trabalho ao SINPRECE: PARTE 01 (CLIQUE AQUI) / PARTE 02 (CLIQUE AQUI).

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