Liminar concedida pela Justiça do Trabalho da 7º região garante execução dos 47,11% tal qual como se encontra atualmente. Entretanto, por fechamento de folha já ter sido concluído contracheques devem sofrer alterações neste mês.
Após intenso trabalho de mobilização, a Diretoria Colegiada do SINPRECE e a Assessoria Jurídica da entidade conseguiram liminar concedida pelo juiz Judicael Sudário de Pinho (Juiz do Trabalho da 1º Vara do Trabalho de Fortaleza) que mantêm o percentual de 47,11% implantado nos contracheques dos servidores. Segundo o entendimento acatado pela Justiça “… a UNIÃO não obteve sede rescisória, qualquer provimento cautelar que autorizasse a proceder como procedeu. Portanto, a situação da execução deve ser mantida tal qual se encontra…” afirma o texto da liminar concedida.
As cartas enviadas no último dia 23 de julho de 2008 aos servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas, informavam da exclusão dos valores da Ação Judicial dos 47,11% a partir da folha de julho/2008. Além destes, as cartas também foram enviadas para os servidores que assinaram o Termo de Opção até 31/12/2007, isto significava a retirada dos valores referentes à DPNI em seus contracheques; enquanto que para os que não assinaram o Termo de Opção correspondia à retirada de valores referentes à Decisão Judicial Transitada em Julgado.
A Diretoria Colegiada do SINPRECE informa que por conta do fechamento da folha, os contracheques terão mudança neste mês. A Diretoria, no entanto, esclarece que irá tentar acelerar o processo de inclusão novamente do percentual de 47,11% com base na liminar concedida pela Justiça do Trabalho para a folha do mês conseguinte.
Assim, informamos aos servidores do Ministério da Saúde que não existe mais necessidade de enviar cópias do documento para a Secretaria de Assuntos Jurídicos da entidade.
Veja cópia da liminar concedida pela Justiça do Trabalho ao SINPRECE: PARTE 01 (CLIQUE AQUI) / PARTE 02 (CLIQUE AQUI).
























