Termina no próximo dia 13 o prazo para as servidoras públicas federais requererem a prorrogação da licença-maternidade prevista pela Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, e regulamentada pelo Decreto 6.690, de 11 de dezembro do mesmo ano.
A prorrogação será garantida à servidora que solicite o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de 60 dias. Quem teve a licença-maternidade concluída entre 10 de setembro e 11 de dezembro do ano passado também tem direito à prorrogação.
No período de licença-maternidade, as servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Caso seja verificada qualquer uma dessas situações, a beneficiária perderá o direito à prorrogação.
*Com informações da Coluna Ponto do Servidor / Maria Eugênia / Jornal de Brasília

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