Pensão para servidor contaminado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4485/08, do deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA), que concede pensão de R$ 2.075 aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da atual Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que foram contaminados pelos inseticidas DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano) e Malathion, utilizados contra endemias.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4485/08, do deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA), que concede pensão de R$ 2.075 aos trabalhadores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e da atual Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que foram contaminados pelos inseticidas DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano) e Malathion, utilizados contra endemias. Pela proposta, a pensão é vitalícia e transferível, devendo ser reajustada anualmente conforme os índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O financiamento do benefício deverá ser enquadrado na chamada margem de crescimento das despesas obrigatórias de caráter continuado, prevista no Orçamento. Entre as conseqüências desse contato, o deputado lista inquietação, desorientação, alterações do equilíbrio, aversão à luz, dor de cabeça intensa e persistente, fraqueza, coma e até morte. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões.
 
Regras para escolha definidas
 
A Receita Federal do Brasil publicou duas portarias que definem as regras para a nomeação de auditores fiscais para os cargos de delegado e inspetor-chefe. A Portaria 452 institui o quadro de vagas por meio do qual os auditores poderão acompanhar todos os processos seletivos internos em andamento e se candidatar às vagas disponíveis. Já a Portaria 453 dispõe, exclusivamente, sobre o processo seletivo interno para os cargos de delegado e inspetor-chefe, que será realizado em três etapas. Na primeira, haverá seleção automática dos auditores que manifestarem interesse pela vaga. Na segunda, será estabelecida uma seleção automática de cinco auditores, a partir das informações do Banco de Talentos. Já a terceira, contará com a participação da Escola de Administração Fazendária (Esaf) para análise e validação das informações; avaliação técnica do perfil; entrevista; e, por fim, a decisão do comando da Receita. Na segunda etapa, os candidatos receberão pontos a partir de seu histórico profissional, em que serão consideradas a experiência e as funções exercidas pelo candidato na administração pública ou no setor privado, e sua formação acadêmica.
 
Precatório terá desconto de 11%
 
Passou despercebido pela maioria dos servidores públicos e suas entidades representativas o artigo 35, da Medida Provisória 449, que estabelece uma série de alterações tributárias e previdenciárias. De acordo com o que está estabelecido no artigo, o servidor que tiver precatórios para receber a partir de agora, seja qual for à ação, terá que pagar ao governo mais 11% a título de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS). O Conselho da Justiça Federal (CJF), inclusive, já regulamentou a inovação legislativa e definiu os procedimentos que serão adotados pela Justiça Federal de todo o País. Segundo a Orientação Normativa 01/08, os servidores pagarão 11% de contribuição para o PSS, além dos já previstos 27,5% de Imposto de Renda (sendo 3% retido na fonte pela Caixa Econômica Federal (CEF), e os outros 24,5% ficarão para ajuste na declaração anual do IR). Segundo a normatização, os servidores que já receberam os precatórios não serão atingidos pela cobrança, que passará a valer apenas para os precatórios que ainda não foram pagos.
 
*Com informações da Coluna Ponto do Servidor / Maria Eugênia / Jornal de Brasília.

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