PROJETO DE LEI Nº 549/09

O Projeto de Lei nº 549/09 deverá ser votado no dia 12/05/2010 na Câmara dos Deputados.
Segundo informações colhidas referido PL 549/09 deverá ser apresentado em 05/05/2010.
Depois disto, a data para votação deverá ser sugerida para 12/05/2010. Nesta data, deverá
haver o máximo de mobilização em Brasília, junto à Cãmara dos Deputados, para impedir
que tal PL 549/09 seja aprovado, pois se aprovado congelará por DEZ ANOS os salários de

O Projeto de Lei nº 549/09 deverá ser votado no dia 12/05/2010 na Câmara dos Deputados.
Segundo informações colhidas referido PL 549/09 deverá ser apresentado em 05/05/2010.
Depois disto, a data para votação deverá ser sugerida para 12/05/2010. Nesta data, deverá
haver o máximo de mobilização em Brasília, junto à Cãmara dos Deputados, para impedir
que tal PL 549/09 seja aprovado, pois se aprovado congelará por DEZ ANOS os salários de
funcionários federais estaduais e municipais. Sem aumentos salariais por mais dez anos,
como iremos cumprir os compromissos de pagamentos de despesas com educação, saú-
de, transportes, alimentação, etc.
Devemos, mais uma vez, IR À LUTA, e com certaza venceremos.

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