Os servidores da antiga arrecadação do INSS (PGFN) e que foram obrigados a se transferir para a Receita Federal do Brasil (RFB) poderão, através de ação judicial, ter o direito a ficar no órgão de origem ou mesmo pedirem transferência para outro órgão. A possibilidade da ação está em estudo pela assessoria jurídica da FENASPS.
Do SINPRECE
A possibilidade de ação judicial para que os servidores da PGFN tenham o direito assegurado de optar pela redistribuição ou não para outros órgãos será discutida na próxima Plenária Nacional da FENASPS que ocorre dia 19/08 entre os trabalhadores da Seguridade e do Seguro Social.
Enquanto estas questões não são discutidas no INSS/MPS pela inércia vivida por este governo, a AGU – Advocacia Geral da União, toca a todo vapor o Projeto para Instituir o FUNDAJ – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Jurídicas da União, criando em “Caráter extraordinário” a Gratificação de Suporte Especializado à Atividade Jurídica – GSEAJ, destinada aos Servidores das áreas de apoio ás atividades da AGU, PGF e PGFN.
Este projeto foi encaminhado para aprovação na Presidência da República, se aprovado poderá ser oficializado via Medida Provisória ou Projeto de Lei de Emergência Constitucional. Como este processo percorre o alto escalão do governo, sem a participação dos trabalhadores diretamente afetados, boas coisas não podem esperar enquanto benefícios para os trabalhadores.
A FENASPS vai novamente encaminhar estas questões para buscar estabelecer discussões com o Ministério da Previdência, afinal tanto os servidores do INSS estão diretamente envolvidos nesta questão, vale ressaltar que o INSS tem mais de um milhão de processos tramitando nos Tribunais do País, sendo o primeiro órgão do governo com mais ações judiciais, seguido dos processos movidos contra a Caixa Econômica Federal.
Minuta sobre tramitação de servidores será definida em breve
A DG do INSS elaborou minuta de resolução conjunta que será assinada pelo INSS e RFB, orientando os RHs em relação a forma de tramitação e prazo para os servidores que optarem pela permanência como funcionário do INSS, previsto na Lei 11501/07 de 180(cento e oitenta) dias. Também vão definir qual será o prazo final para os servidores fazerem esta opção.
Em relação à proposta do governo sobre Carreiras dos Servidores Administrativos, o INSS informou que esta tarefa ficou a cargo do Ministério do Planejamento. No entanto, a única ação do MP foi compor uma comissão composta por Servidores Administrativos oriundos dos quadros da Receita Federal, onde informam que foi elaborada uma proposta de construção de tabela salarial, que poderia incluir os Servidores da extinta Secretária da Receita Previdenciária mediante assinatura de Termo Individual de Opção, e cinicamente a Direção do INSS e o próprio Ministério da Previdência recusam a travar um debate sério sobre a situação dos servidores do INSS, redistribuídos compulsoriamente para a esta excrescência chamada Receita Federal do Brasil. A FENASPS mantém orientação aprovada nos fóruns para todos os servidores fazerem opção para retornarem, ou permanecerem como funcionário do INSS.
(Com informações enviadas pela FENASPS)
























