Sai o indicador IMA-GDASS

Portaria do Ministério da Previdência Social aprova o indicador de Idade Média do Acervo (IMA) para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). O indicador consiste na Idade Média do Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos de benefícios que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da carreira do seguro social.
 

Portaria do Ministério da Previdência Social aprova o indicador de Idade Média do Acervo (IMA) para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). O indicador consiste na Idade Média do Acervo, expurgados os motivos de pendências dos processos de benefícios que não são de responsabilidade exclusiva dos servidores da carreira do seguro social.
 
O IMA-GDASS das gerências executivas será extraído do grupo de indicadores do Sistema Único de Informações de Benefícios (Suibe) e tem como base de cálculo a média de benefícios em análise nas agências da Previdência de sua jurisdição. A portaria também fixa a meta de desempenho institucional do INSS para o primeiro ciclo de avaliação.
 
O cálculo da parcela institucional da GDASS obedecerá às seguintes regras: desempenho com resultado (IMA-GDASS apurado no final do ciclo) igual ou menor que a meta de redução, a parcela institucional será igual a 100%; desempenho com resultado (IMA-GDASS apurado no final do ciclo) maior que a meta de redução, a parcela institucional será identificada pela dedução dos dias que faltaram para o cumprimento da meta da pontuação total da parcela; e desempenho com resultado (IMA-GDASS apurado no final do ciclo) igual ou maior que o IMA-GDASS inicial, a parcela institucional será igual a zero.
 
Receita extingue o ProPessoas
 
O Programa Integral de Gestão de Pessoas da Receita Federal (ProPessoas), a partir de agora, não está mais em vigência na Receita Federal do Brasil (RFB). A secretária da Receita, Lina Maria Vieira, revogou, por meio da Portaria 1.101,6 de 6 de abril deste ano, toda a legislação relativa ao programa. Ao todo, são 14 atos e normas editados entre 27 de outubro de 2006 e 25 de abril de 2008. A Diretoria Executiva Nacional da Unafisco entende que o fim do ProPessoas é uma medida positiva para a classe, porque o programa era uma forma de trabalho pouco clara para os auditores fiscais. Porém, a diretoria avalia que o término do programa não implica no fim do debate sobre assuntos que estavam sendo discutidos no âmbito do ProPessoas, como a Lei Orgânica do Fisco (LOF).
 
Gastos aumentam acima do IPCA
 
Não foi apenas o Governo Federal que aumentou seus gastos com a folha de pessoal. Entre 2006 e 2008, governadores e prefeitos também ampliaram gastos com o funcionalismo público a taxas superiores à inflação. Enquanto a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA), índice oficial de inflação, ficou em 10,6%, as despesas com funcionários do Executivo aumentaram 25,2% nos estados e 26% nas prefeituras das capitais. O governo de São Paulo, por exemplo, sob administração do tucano José Serra, responde por crescimento de 25% da folha paulista até o ano passado. O também tucano governo mineiro, de Aécio Neves, registrou alta de 33,2%. No Governo do Distrito Federal, o crescimento chegou a 41,9%. No âmbito das prefeituras, na paulista, comandada por Gilberto Kassab, os gastos cresceram 29,9%. As justificativas ficam por conta da recomposição de salários defasados, da ampliação de serviços de saúde, educação e segurança e da valorização dos recursos humanos.
 
Subsídio questionado
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a Lei 3.045/2006, do Estado do Amazonas. Esta lei trata dos subsídios dos magistrados do Amazonas e, de acordo com a associação, houve omissão inconstitucional porque não observou a revisão do subsídio referente ao ano de 2005.
 
Sustenta que houve um “atendimento incompleto (da matéria)” pela lei. Isso porque, apesar de reajustar o salário dos juízes, não observou a necessidade de revisão a partir de 2005.
 
Carreira em debate
 
Hoje e amanhã será realizada na Escola Nacional de Administração Pública (Enap) a Oficina Final de discussão em torno de um novo modelo de gestão para a carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental (EPPGG). O evento tem o objetivo de colher contribuições à proposta que está sendo formulada pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e contará com a presença de diversos especialistas. Estão previstos debates sobre temas relevantes para a carreira tais como o
desenvolvimento profissional, a alocação inicial e mobilidade dos gestores na administração federal, os concursos públicos e a atuação em rede. A carreira foi criada pela Lei 7.834/89 e atualmente é regulamentada pelo Decreto 5.176/04.
 
Mais servidores são reintegrados
 
Dando continuidade à reintegração dos anistiados, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, autorizou o retorno ao serviço público de 69 ex-servidores públicos, demitidos durante o governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de três portarias publicadas quinta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União. A Portaria 74 concede a 40 pessoas que faziam parte do extinto BNCC o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério da Agricultura, sob o regime celetista. Outra portaria, a 75, autoriza o retorno de 13 ex-servidores oriundos da extinta empresa Siderbrás. Os anistiados convocados serão reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sendo enquadrados no regime celetista. Já a Portaria 76 defere a 16 ex-empregados públicos da extinta Caeeb o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do MME, também sob o regime celetista. Cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem.
 
Sem direito a retroativos
 
Caso não se apresente, o anistiado estará renunciado ao direito de regressar. O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos no governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal. Para que a remuneração dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido. Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado e a remuneração será atualizada. Na hipótese de os dados não serem localizados, o servidor será enquadrado em tabela específica.
 
Reunião com Dnit é cancelada
 
Uma reunião com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e Comando Nacional dos Servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que aconteceria na última quinta-feira, acabou sendo cancelada pelo Ministério do Planejamento. O encontro serviria para negociar detalhes do bônus trimestral, corte de ponto e a pauta emergencial do Dnit. O Planejamento não indicou nova data para que a reunião aconteça. Com isso, o governo voltou a irritar a categoria adiando um entendimento no processo de negociações que se arrasta desde o ano passado. Revoltados com o tratamento de desrespeito, os servidores do Dnit devem continuar com sua agenda de assembléias em todos os estados até o dia 14. A categoria deve discutir o processo de negociação e definir estratégias de ação para pressionar o governo a cumprir acordos já firmados com o setor. Para Sérgio Ronaldo da Silva, diretor da Condsef, o governo está criando uma situação insustentável.
*Com informações de Maria Eugênia / Coluna Ponto do Servidor / Jornal de Brasília

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