Saúde: Servidores com vínculo único devem ter carga horária respeitada

A Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde confirmou em oficio enviado ao SINPRECE, que servidores com vinculo único devem ter sua carga horária respeitada.
 

A Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde confirmou em oficio enviado ao SINPRECE, que servidores com vinculo único devem ter sua carga horária respeitada.
 
A Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde confirmou em oficio enviado ao SINPRECE que os servidores cedidos ao SUS que possuem apenas um vínculo público e excedam 60 horas devem ter sua carga horária respeitada. Portanto devem ignorar o espaço existente sobre carga horária no questionário distribuído pelo MS Local que argumentava seguir diretriz estabelecida pelo Memo – Circular nº 38, datado de 05 de setembro p.p., onde o Ministério dá orientações no tocante a procedimento a ser adotado em hipóteses de acumulações de cargos/empregos/funções públicas, cuja totalidade das jornadas de trabalho exceda às 60 horas semanais.
 
O questionário estava sendo distribuído pelo Núcleo do Ministério da Saúde no Ceará a todos os servidores sem distinção. O RH Local, não se ateve somente ao acúmulo de cargos como indica o teor do “Memo.”, estendendo a todos os servidores, inclusive aqueles cedidos ao SUS municipal e estadual, com vínculo único. No questionário os servidores eram exigidos o preenchimento da “Declaração de Horários dos Cargos/ Empregos” que ocupa, em observância à carga horária contratual.
 
O fato estava causando revolta entre servidores cedidos ao SUS, uma vez que lhes é afirmado que em casos de carga horária de 30 horas haverá redução de salário, pois não é desconhecido da administração os protocolos de cessão de servidores celebrado entre o Ministério da Saúde e Estados e Municípios, onde segundo o artigo 5º da Portaria GM, datada de 29 de junho de 2001, além do decreto 4836, de 9/9/2003 e o artigo 20 da lei 8270 dão diretrizes contrárias ao que vêm sendo afirmado.
 
Coordenação Nacional de RH confirma posição do SINPRECE
 
O oficio nº 1610/CRH/SAA/SE/MS datado de 12/11/2008 enviado ao SINPRECE explica que “definiu entendimento de que o primeiro refere-se tão-somente aos servidores identificados com ocorrência de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas, cuja soma da carga horária semanal de ambos os vínculos ultrapasse 60h (sessenta horas), independente destes servidores se encontrarem lotados nos hospitais próprios ou descentralizados a Estados, Municípios, Distrito Federal e Hospitais Universitários, NÃO SE APLICANDO AOS SERVIDORES QUE DETENHAM APENAS UM VÍNCULO EMPREGATICIO”.
 
Com base no oficio do Ministério da Saúde em Brasília, a Diretoria do SINPRECE explica que tomara as providencias cabíveis a cerca do assunto. Devendo os servidores seguir a recomendação já existente que é de preenchê-lo. Entretanto, no espaço destinado a carga horária deve-se passar um traço no espaço em branco, sem especificar sua carga horária total.
 
*Com informações do SINPRECE

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