Seguridade: Texto base da MP 431 é aprovado pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou ontem dia 16, em votação simbólica, o texto – base da Medida Provisória 431. No entanto, as emendas apresentadas em favor dos trabalhadores pela FENASPS e pelo SINPRECE serão apreciadas somente após recesso parlamentar.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem dia 16, em votação simbólica, o texto – base da Medida Provisória 431. No entanto, as emendas apresentadas em favor dos trabalhadores pela FENASPS e pelo SINPRECE serão apreciadas somente após recesso parlamentar.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem dia 16, em votação simbólica, o texto – base da Medida Provisória 431 (MP que regulamenta as tabelas salariais na Saúde, Trabalho e Previdência – à exceção do INSS – e em mais 16 carreiras). No entanto, as emendas apresentadas em favor dos trabalhadores pela FENASPS e pelo SINPRECE serão apreciadas somente após recesso parlamentar.

Desta forma, o SINPRECE estará realizando intensa mobilização acerca da aprovação da emendas sugeridas. O trabalho será feito com parlamentares da bancada cearense e também com apoio a FENASPS em Brasília, o recesso parlamentar encerra-se no próximo dia 03 de agosto.

A MP derivou do acordo feito pela CNTSS/CUT/Condsef e o Governo Lula sem discussão com a categoria e tem muitos problemas. Para melhorar o texto a FENASPS apresentou nove propostas de emendas ao Congresso Nacional, das quais apenas duas não foram aceitas. O texto entra em vigor da forma como saiu do Planalto e será rediscutido em agosto. A FENASPS e o SINPRECE seguirão acompanhando a votação das emendas à MP e ressaltam a importância da mobilização da categoria para conquistar as modificações do texto.

As emendas da FENASPS aceitas por parlamentares são as que asseguram que os valores da nova gratificação de desempenho criada pela MP (GDPGPE – gratificação de desempenho do plano geral de cargos do Poder Executivo) não seja paga com valores inferiores a 50 pontos, a fim de que os trabalhadores não tenham mais perdas; a que garante a paridade entre ativos e aposentados; a que garante que os servidores que recebiam a GDAST há pelo menos cinco anos perceberão os 60 pontos proporcionais ao tempo trabalhado (o que a MP derrubava); a incorporação de 47,11% ao vencimento básico dos servidores de acordo, conforme o acordo assinado em 2005; a dilatação do prazo para integrar a carreira da Seguridade Social (termo de opção para os servidores se adequarem à lei 11.355; a garantia de manutenção da complementação do salário mínimo para que os servidores não tenham perda; e a supressão do parágrafo 9º do artigo 55 da MP 431 (que reduzia os valores das diárias pagas aos servidores da Funasa).

*Com informações do SINPRECE e SINSPREV

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