Serviço Público: Regime pode mudar

Os servidores públicos têm resguardado o direito à irredutibilidade de vencimentos e proventos (aposentadoria), mas não possuem direito adquiridos com relação ao regime de remuneração.

Os servidores públicos têm resguardado o direito à irredutibilidade de vencimentos e proventos (aposentadoria), mas não possuem direito adquiridos com relação ao regime de remuneração. Isso significa que o cálculo dos valores que compõem a remuneração, como gratificações, adicionais, entre outros, pode sofrer alterações promovidas a critério da administração pública, não sendo permitida, apenas, a redução da remuneração.
 
Esse é o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram o recurso de um grupo de servidores públicos federais contra mudanças no cálculo do adicional de titulação – benefício estabelecido na Lei 8.691/93 e referente à apresentação pelos servidores de títulos de especialização, mestrado e doutorado.
 
As modificações foram promovidas pela Medida Provisória (MP) 2.048-27/00. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso no STJ, rejeitou o recurso. O relator destacou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de que, “resguardada a irredutibilidade de vencimentos e proventos, não possuem os servidores públicos direito adquirido a regime de remuneração”. Arnaldo Esteves Lima citou precedentes do STJ no sentido do seu voto, entre eles o que afirma: “A alteração de determinadas parcelas que compõem a remuneração do recorrente (servidor), respeitada a irredutibilidade de vencimentos, não constitui ofensa a direito adquirido.” Os julgados destacados pelo ministro ressaltam, ainda, o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. “Conforme jurisprudência do STF, o servidor público tem direito adquirido ao quantum remuneratório, mas não ao regime jurídico de composição dos vencimentos.”
 
Dnit pára hoje
 
Depois de realizar assembléias em todo o Brasil, os servidores do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) decidiram dar início a uma greve por tempo indeterminado. O movimento terá início hoje. A categoria reivindica o cumprimento integra do acordo firmado pelo governo. A Medida Provisória 441 quebrou o acordo. A greve é o último recurso encontrado pela categoria para reivindicar seus direitos. A MP 441 trouxe, inclusive, problemas em que servidores tiveram seus salários reduzidos. Entre as cláusulas do acordo firmado ficou acertada a regulamentação da gratificação de qualificação recebida pela categoria. Mas o cumprimento dessa cláusulas ainda foi assegurado.
 
Receita Federal do Brasil: Contra transferência
 
A Associação Nacional dos Servidores da Secretaria da Receita Previdenciária (Unaslaf) propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a suspensão, em caráter liminar, dos efeitos do artigo 257 da Medida Provisória 441/08, que transferiu para o Ministério da Fazenda os servidores egressos da antiga Secretaria da Receita Previdenciária.
 
Segundo a entidade, esses servidores foram redistribuídos pela Lei 11.457/2007 para a Receita Federal do Brasil, criada no ano passado, mas a MP contestada não os incluiu em plano de cargos específico, embora os mantivesse desempenhando as atribuições e funções específicas do órgão administrativo-tributário.
 
*Com informações da Coluna Ponto do Servidor / Maria Eugênia / Jornal de Brasília

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