Os servidores do Ministério da Saúde não devem assinar o TERMO DE OPÇÃO referente à Medida Provisória 301. A categoria deve ignorar o aviso dado pelo Governo Federal nos contracheques dos servidores que pede o comparecimento dos mesmos ao setor de Recursos Humanos do Ministério da Saúde para a assinatura do termo. O SINPRECE pede que os servidores procurem a Secretaria de Assuntos Jurídicos a fim de ser informarem sobre o texto que rege a Medida Provisória 301.
Vale lembrar que a extensão dos 47,11% não muda para quem teve o ganho através da Justiça. O que ocorre é apenas uma oficialização, por parte do Governo, da decisão judicial e ofertar para os demais servidores que não tinha optado pelo processo judicial. Além disso, a MP 301 dá um prazo de 90 dias a contar da data de assinatura, para que os servidores assinem o termo. Portanto é prudente esperar posição do SINPRECE sobre a questão. Um dos motivos para esperar, é que no termo o Governo Federal evitar usar a palavra “reestruturação” e prefere usar a palavra “criação”.
Essa simples troca de palavras, obrigaria ao servidor, que assinar o termo nas condições que estar, há passar 15 anos na carreira para conseguir se aposentar, devido a uma emenda constitucional que diz que todo servidor para se aposentar deve ter pelo menos 15 anos de carreira. A partir disso várias dúvidas surgem, como no caso dos servidores que já estão em fim de carreira, deverão eles esperar por mais 15 anos para se aposentar? Ou seu tempo prestado seria incorporado à nova carreira? Além disso, a MP 301 não deixa claro que no ato da assinatura do termo, os servidores estariam abrindo mão de outras ações judiciais já inseridas nos contracheques.
A fim de esclarecer melhor o servidor da Seguridade Social, o SINPRECE preparou um questionário de oito pontos onde são mostrados os motivos para a NÃO ASSINATURA do termo de opção, confira o questionário abaixo:
01- A MP 301 foi editada para atender que Objetivo?
Para estender e incorporar os 47,11% aos servidores que não tem esse percentual no salário incorporado judicialmente.
02- Porque o SINPRECE orienta não assinar o termo de opção?
Porque ao invés de reestruturar a carreira da Seguridade Social, o Governo está criando uma nova carreira. E se consideramos a Emenda Constitucional nº. 47/06 (PEC Paralela), no artigo 3º que trata da nova regra para aposentadoria, para aqueles que ingressaram no Serviço Público até dia 16/12/1998. Assim, os servidores da ativa, que em sua maioria estão próximos a se aposentar, ao assinarem o termo de opção (nova carreira) estarão sendo obrigados a trabalhar mais 15 anos para adquirir o direito à aposentadoria.
03- O que informam as disposições gerais e transitórias dessa MP 301?
Diz que a transposição para o novo Plano de Carreira não representa descontinuidade para adesão a nova carreira. Esse termo (criação da nova carreira) abre possibilidades para várias interpretações. Sabemos que quando ficamos dependendo de pareceres jurídicos de órgãos fiscalizadores como o TCU (Tribunal de Contas da União) e a CGU (Corregedoria Geral da União), estes não julgam a nosso favor, trazendo o risco de nossos pedidos de aposentadoria que se encontram nessa situação, não ser homologados.
04- Como fica a situação dos servidores que tem o percentual de 47,11% ganho através da justiça?
Serão incorporados ao vencimento básico, conseqüentemente terá efeito positivo sobre a GAE e os Anuênios. Isso ocorrerá de acordo com a tabela anexo (12 parcelas no período de 06 anos).
05- Como fica a situação dos servidores que tem o percentual de 100% do vencimento ganho judicialmente?
Será incorporado somente o percentual de 47,11%, ficando a diferença convertida em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI). Assim esses valores serão congelados, sofrendo alterações somente nos casos de reajustes lineares.
06- Muda alguma coisa para os servidores que ficaram de fora do processo judicial do PCCS (47,11%), caso eles venham a assinar o termo?
Sim. Pois a partir do momento, que o servidor assinar o termo de opção, ele poderá ficar sem a implantação dos 47,11% em cima do vencimento básico de uma única vez. Quando o juiz da primeira instancia determinar que os 47,11% se implante sobre o vencimento básico. Pois neste momento o processo encontra-se numa fase adiantada podendo a qualquer momento chegar ao seu final.
07- Quem poderá assinar nesse momento o termo de opção?
Podem assinar os pensionistas de modo geral e aposentados regidos pela lei 1.711(estatutários antigos que nunca foram celetistas) caso não tenham nenhuma ação judicial implantada no contracheque. Pois a MP 301 não deixa claro que renúncia judicial seja somente para os 47,11% podendo atingir outras ações já implantadas.
08- Qual o prazo dado pelo Governo para assinar a MP 301?
O Governo dá prazo final até o dia 29 de setembro. Portanto, existe tempo suficiente para discutir a medida. O SINPRECE pede que todos os servidores acompanhem as orientações do sindicato e garante que não haverá nenhum prejuízo esperar pelo prazo final, uma vez que a assinatura do termo garante efeito retroativo a Março de 2006.

Greve INSS é destaque no programa “Chame o Barra”
Na quinta-feira (18), a TV Jangadeiro, afiliada do SBT, acompanhou de perto o terceiro dia de greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social























