Sindicatos reagem à restrição a greve

Servidores prometem ir às ruas para cobrar do Congresso a regulamentação definitiva do direito de greve
 

Servidores prometem ir às ruas para cobrar do Congresso a regulamentação definitiva do direito de greve
 
Imagem da greve de servidores do Ministério da Cultura, em junho deste ano. Setor também entrou na lista dos serviços essenciais(Foto: FABIO POZZEBOM/ABr) O movimento sindical reagiu mal à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estender a regulamentação do direito de greve do setor privado ao setor público. Às vésperas do Dia do Servidor Público – comemorado amanhã, 28 -, representantes do funcionalismo criticam a equiparação dos segmentos e dizem que as especificidades dos trabalhadores do setor público não estão sendo respeitadas. Entretanto, a decisão do STF, na última quinta-feira, 25, criou a expectativa de que a votação do projeto de lei que regulamentará, em definitivo, o direito de greve seja apressada pelo Congresso Nacional. Sindicatos dizem que deverão marcar duro nas negociações.
 
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) do Ceará, Jerônimo do Nascimento, a decisão do STF está se antecipando ao debate que era para ser feito entre o movimento sindical e o Governo Federal. Isso, diz ele, desrespeita uma articulação conjunta para a proposta. "Antes de regulamentação, tem de vir a negociação coletiva para o serviço público. Hoje, há um fórum de servidores que estão tentando construir uma proposta. Não somos contra a regulamentação, desde que seja respeitada a iniciativa dos trabalhadores", defendeu.
 
Nascimento diz que, embora reconheça que a decisão do tribunal seja inquestionável e deva ser cumprida, ele compara a aplicação da lei de greve do setor privado a uma "mordaça". Ele afirma que, nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, haverá uma rodada de discussão com o Governo Federal. O objetivo é apressar a votação no Congresso. "Não podemos ficar assim", advertiu o sindicalista.
 
O coordenador-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Ceará (Sintsef-CE), Luís Carlos de Alencar, avalia que a intervenção do STF na discussão do direito de greve é uma "sobreposição de poder". "Achamos isso um absurdo. Quem tem o poder de legislar é o Congresso Nacional", reclamou. Ainda assim, Luís Carlos aponta que a atuação do Parlamento em regulamentar esse direito trabalhista ainda não apresentou resultados. "O Congresso Nacional é conivente com esse marasmo", lamentou.
 
"O pior de tudo é que o STF fez uma abrangência dizendo que todo o setor público é essencial. Isso tolhe o direito do trabalhador de fazer greve", ressaltou. Para ele, essencial seria saúde e energia, por exemplo. Cultura, na avaliação do coordenador-geral do Sintsef-CE, não entraria na lista das ponderações dos serviços essenciais à população.
 
O sindicalista promete reação das entidades sindicais em âmbito nacional e local à decisão do Supremo. "Manifestações nas ruas, idas à Brasília para pressionar o Governo, para que ele faça esse discussão urgente, não impondo uma camisa de força", defendeu.
 
O QUE DIZ A LEI DO SETOR PRIVADO
 
A aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – tomada na última quinta-feira, 25 – é válida até existir uma lei específica do setor público aprovada. Pela Lei de Greve que vigora hoje para os trabalhadores do setor privado, nº. 7.783, aprovada em 1989, antes de iniciar a greve, os profissionais do setor privado devem notificar seus empregadores da paralisação com antecedência mínima de 48 horas. São assegurados aos grevistas meios pacíficos para persuadir os trabalhadores a aderirem à greve, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento – desde que não impeçam o acesso ao trabalho ou causem danos à propriedade e à pessoa.
 
É vedado às empresas qualquer tipo de constrangimento para que o empregado compareça ao trabalho. É proibida, ainda, a rescisão de contrato de trabalho durante a greve e a contratação de trabalhadores substitutos, exceto em casos de prejuízo irreparável. A íntegra da Lei de Greve pode ser lida na Internet, pelo endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L7783.htm
 
Fonte: Lei nº. 7.783. Site da Presidência da República.
 
*Com informações de Marcela Belchior / Jornal O POVO/ Editoria de Politica

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