Supremo limita direito de greve no serviço público

A aplicação do que o Supremo decidiu é válida até existir uma lei aprovada sobre o tema. Dos 11 ministros do STF, só Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello foram contrários à extensão da lei.
 

A aplicação do que o Supremo decidiu é válida até existir uma lei aprovada sobre o tema. Dos 11 ministros do STF, só Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello foram contrários à extensão da lei.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, em Brasília, aplicar ao funcionalismo público a Lei de Greve dos Trabalhadores do setor privado e, com isso, impôs restrições às paralisações de servidores, que até agora estavam imunes a regras específicas. A aplicação é válida até existir uma lei aprovada sobre o tema. O governo tem um projeto em análise para enviar ao Congresso. Mas a proposta vem sendo bombardeada pelas centrais sindicais, contrárias às restrições previstas.
 
Sobre a decisão do STF, entidades de servidores fizeram duras críticas porque entendem que o funcionalismo não pode ser submetido a obrigações se não têm os mesmos direitos do setor privado. Dos 11 ministros, apenas três, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello foram contrários à transposição para a administração pública dos limites de greve do setor privado.
 
A maioria disse que as normas já em vigor para o setor privado será aplicada "no que couber" ao serviço público. Na prática, as restrições de greve para o servidor poderão ser ainda maiores do que para o trabalhador do setor privado, a critério da Justiça. Um exemplo: a lei do setor privado exige a manutenção de serviços essenciais, como saúde, telecomunicações e controle de tráfego aéreo, previstos na Lei nº 7.783, de 1989. No serviço público, a Justiça decide, quando não há acordo, o que deve ser mantido pelos servidores.
 
Relator de um dos processos cujo julgamento foi concluído ontem, o ministro Eros Roberto Grau disse que "todo o serviço público é essencial" e que, assim, terá de manter um funcionamento mínimo. "O servidor vai ter de encontrar uma maneira de fazer greve sem prejudicar a sociedade. Não pode haver greve prejudicial, que coloque em risco o atendimento à sociedade".
 
"A virtude dessa decisão é que agora toda e qualquer paralisação de atividade no serviço público está sujeita a um limite", comemorou Grau. E acrescentou: "No setor privado, o que se disputa é o lucro do patrão, que é obrigado a atender às reivindicações. No serviço público, não há patrão. O que existe é o interesse da sociedade, do outro lado".
 
A Constituição de 1988 previu o direito de greve do servidor público, mas o condicionou à aprovação de uma lei regulamentando-o. O Congresso nunca votou a lei. Os ministros do STF tomaram essa decisão em processos movidos por sindicatos de servidores. Eles entraram com pedidos, chamados mandados de injunção, para que o Congresso fosse declarado omisso e tivesse um prazo para aprovar a lei.
 
O tribunal decidiu suprir essa omissão do Congresso e aplicar a lei do setor privado enquanto não for aprovada a lei do setor público. Também deliberou que, no exame de cada caso, a Justiça poderá rejeitar a validade de determinadas normas da lei 7.783 que não valham para o setor público.
 
BASTIDORES
 
Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello não queriam que a decisão do STF fossem estendida a todos os servidores públicos do país. Eles defenderam a sua validade só para policiais civis do Espírito Santo, servidores do Judiciário do Pará e trabalhadores em educação de João Pessoa, representados pelos sindicatos que moveram as ações. A maioria discordou
 
Durante a tramitação dos processos relacionados ao direito de greve de servidores públicos, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e sindicatos do funcionalismo pressionaram o STF para deixar a matéria sem regulamentação.
 
Os ministros chegaram a cogitar dar 60 dias para Congresso aprovar lei regulamentando o direito de greve no serviço público, mas desistiram da fixação do prazo, já que a iniciativa de propor o projeto é exclusiva do governo.
 
O julgamento começou em maio de 2003 e sofreu sucessivos adiamentos em razão de pedidos de vista dos ministros
 
*Com informações de Silvana de Freitas / Folhapress para o Jornal O POVO/ Editoria de Politica

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