A SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS VEM INFORMAR AOS SERVIDORES ATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DO INSS QUE ESTAVAM LOTADOS NO ESTADO DO CEARÁ EM 2011, QUE NÃO DEVEM ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL SEJA COM ADVOGADO PARTICULAR OU COM OUTRO SINDICATO, OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOBRE 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
INFORMAMOS QUE O SINDICATO JÁ ENTROU COM ESSA MESMA AÇÃO COLETIVAMENTE, CONTEMPLANDO TODOS SERVIDORES ATIVOS. ATUALMENTE NOSSO PROCESSO JÁ FOI TRANSITADA EM JULGADO, OU SEJA, NÃO CABE MAIS RECURSO, PRÓXIMO PASSO É INICIARMOS A FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARA FINS DE RECEBIMENTO DOS ATRASADOS.
ESTAMOS ACOMPANHANDO ATENTAMENTE O ANDAMENTO DA AÇÃO, ASSIM QUE OBTIVERMOS ALGUMA NOVIDADE, DIVULGAREMOS EM NOSSAS REDES SOCIAIS.
POR FIM, REFORÇAMOS MAIS UMA VEZ QUE O SERVIDOR TENHA CUIDADO AO ASSINAR PROCURAÇÕES E CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM ADVOGADOS PARTICULARES, POIS AO ASSINAR UMA PROCURAÇÃO GENÉRICA O ADVOGADO CONTRATADO PODE ENTRAR COM VÁRIOS PROCESSOS, INCLUSIVE NAS AÇÕES DO SINDICATO, O QUE PODE PREJUDICAR O SERVIDOR FUTURAMENTE, PAGANDO HONORÁRIOS EM DUPLICIDADE.
ESTAMOS SEMPRE DISPONÍVEIS PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DO E-MAIL juridico@sinprece.org.br.
TELEFONE: (85) 3254-2040.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIRETORIA COLEGIADA – SINPRECE