Sindisprev/RS divulga orientação para declaração de Imposto de Renda de peculistas

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ATENÇÃO PECULISTAS!!!

COMO É DO CONHECIMENTO DOS SENHORES, NO FINAL DA INTERVENÇÃO NA GEAP FORAM CRIADAS DUAS ENTIDADES DISTINTAS, O GEAP/SAÚDE E O GEAP/PREVIDÊNCIA QUE ABSORVEU O PECÚLIO, NO ANO DE 2014, AS PROVIDÊNCIAS DE TRANSFERÊNCIA DAS ATIVIDADES DE UMA ENTIDADE PARA OUTRA AINDA NÃO HAVIAM SIDO COMPLETADAS.

NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015 (ANO BASE 2014) DEVERÁ SER FEITA A DECLARAÇÃO DO GEAP/PREVIDÊNCIA DE MANEIRA DIFERENTE DO QUE NORMALMENTE É FEITA.

 

SEGUEM ABAIXO AS INSTRUÇÕES:

Na declaração de Imposto de Renda, ano base 2014, a informação sobre as contribuições ao Plano de Pecúlio Facultativo deve constar do  item “Pagamentos Efetuados” da Declaração, Código 38 – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programa Individual, da forma como consta abaixo:

1) as contribuições  pagas entre janeiro a julho de 2014 devem ser declaradas como pagas ao CNPJ 03.658.432/0014-05 (GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE), e

2) as contribuições pagas entre agosto a dezembro devem ser declaradas como pagas ao CNPJ 18.868.955/0001-20 (GEAP/PREVIDÊNCIA).

Observar que nos comprovantes de rendimentos enviados pelos empregadores, o valor total das contribuições pagas durante o ano de 2014, correspondente ao Plano de Pecúlio Facultativo, está somado  e aparece na entidade GEAP/PREVIDÊNCIA.

Diante disso, caberá a cada peculista somar as contribuições mensais diretamente do respectivo contracheque para informar, na declaração do Imposto de Renda, os períodos e CNPJ indicados nos itens 1 e 2.

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