MPT PROCESSA BB POR TRABALHO ESCRAVO NO MINHA CASA, MINHA VIDA

Na ação,  é pedida a condenação do banco e empreiteiras ao pagamento de R$ 3,4 milhões por danos morais coletivos

Na ação,  é pedida a condenação do banco e empreiteiras ao pagamento de R$ 3,4 milhões por danos morais coletivos

Salvador – O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com  ação civil pública contra o Banco do Brasil e as empresas CSO Engenharia e Construtora Lima por prática de trabalho análogo ao de escravo em uma obra do programa Minha Casa Minha Vida no município de Feira de Santana, a 106 quilômetros de Salvador. Na ação, o MPT  pede  R$ 3,4 milhões em indenizações por danos morais coletivos ao banco e às empreiteiras. O processo corre na 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.

A situação foi verificada após inspeção dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, em março deste ano, no canteiro de obras localizado no Parque dos Coqueiros, onde são  erguidas 540 unidades habitacionais do programa federal.  No local, foram resgatados 24 trabalhadores, que estavam alojados em condições subumanas.  “O que se verificou supera, em muito, a qualificação de meras irregularidades e desconformidades legais, importando na completa supressão da dignidade dos trabalhadores que lá se encontravam”, afirmou o procurador do MPT na Bahia Rafael Garcia, que assina a ação com o procurador Maurício Brito.

Os alojamentos não tinham água potável, nem locais reservados para a guarda de alimentos, que ficavam expostos. Por falta de banheiros, os operários faziam as necessidades fisiológicas no mato. Havia ainda a presença de galinhas, escorpiões e carrapatos em dois ambientes vistoriados. A configuração de trabalho análogo ao de escravo é reforçada pelo fato de que esses operários haviam sido arregimentados em outros municípios – Serrinha, Tucano e Teofilândia –  e levados até Feira de Santana sob a promessa de trabalho. No entanto, foram feitos registro do contrato em suas cidades de origem nem emitida guia para transporte de trabalhadores.

“Decidimos, neste caso, acionar não só as duas empreiteiras responsáveis diretamente pela realização obra e pela contratação dos trabalhadores, mas também o Banco do Brasil, que é o órgão financiador da construção e, até mesmo por ser um banco estatal, tem responsabilidade sobre aquilo que financia, da mesma forma que a Caixa Econômica, por exemplo, tem responsabilidade sobre um empreendimento imobiliário que financia”, explicou Rafael Garcia.

ACP nº  0001442-93 2013 5 05 0191

Fonte: Blog do Servidor

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