Novo julgamento pode adiar prisão dos 13 condenados sem direito a infringentes

Ministro Joaquim Barbosa já declarou que só decretaria a prisão de qualquer réu após o julgamento por completo do caso

Ministro Joaquim Barbosa já declarou que só decretaria a prisão de qualquer réu após o julgamento por completo do caso

RIO – Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que aceitou a validade dos embargos infringentes, dando a 12 condenados no processo do mensalão a possibilidade de um novo julgamento, o plenário deverá ainda decidir sobre a prisão deles e dos 13 que não têm mais direito ao recurso.



Caso o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decida pedir a prisão imediata dos réus, caberá ao ministro Joaquim Barbosa bater o martelo se aceita ou não o pedido. Essa decisão pode ser individual, mas os réus podem recorrer e, com isso, o assunto terá de ser analisado pelo plenário. Com isso, até mesmo os 13 condenados que não puderam entrar com embargos infringentes poderão ter a prisão adiada.

Professor da FGV Direito, André Mendes lembra que Joaquim Barbosa declarou “inúmeras vezes” durante o julgamento do mensalão que só decretaria a prisão de qualquer réu após o julgamento por completo do caso.

– O ministro Joaquim Barbosa já disse que não expedirá mandado de prisão antes do trânsito julgado da decisão final, e a decisão final significa a do processo da ação penal 470. Então, teríamos que aguardar o término do julgamento como um todo, abrangendo, inclusive, os embargos infringentes – explica.

A questão é uma novidade para os ministros do Supremo, que deverá analisá-la após a publicação do acórdão referente aos embargos de declaração. O professor Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, ressalta que não é comum que, antes do fim do julgamento, apenas alguns réus sejam presos:

– Esse é um caso novo. A execução da pena normalmente se dá quando todo o processo chega ao fim.

Bottino lembra, porém, que já seria possível a execução da pena daqueles que não poderão embargar.

– Mas teria que publicar o acórdão e esperar os embargos dos embargos de declaração. Foi exatamente o que aconteceu no caso do (deputado) Natan Donadon. O STF considerou protelatório os embargos dos embargos e mandou prender o deputado – lembra o professor FGV Direito Rio, Thiago Bottino.

A questão será analisada no plenário após a publicação do acórdão referente aos embargos de declaração. Na sessão de ontem, os ministros do STF falaram sobre este assunto. Barbosa evitou marcar uma data, mas pediu aos colegas que liberem o mais rapidamente possível os votos. No STF, o relator prepara a ementa que resume o julgamento, e cada ministro deve aprovar a parte que reproduz seus votos. Só então o acórdão é publicado.

Na quarta-feira, os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes defenderam a prisão imediata de todos os 25 réus condenados.

— Todos os acusados em si, já que não houve maioria com quatro votos vencidos em todos os crimes, poderão ser alcançados pelo mandado de prisão, inclusive aqueles que entrarem com embargos (infringentes). Selada a culpa quanto àqueles crimes em que não houve quatro votos a favor, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição do mandado — disse Marco Aurélio.

— Eu tenho a impressão de que, publicados os embargos de declaração, nós passaremos à execução das decisões — concordou Mendes.

Semana passada, quando ocupava interinamente a chefia da Procuradoria Geral da República, a procuradora Helenita Acioli também defendeu a execução imediata das penas dos réus assim que fosse concluído o julgamento dos embargos.

O ex-procurador Roberto Gurgel tinha a mesma opinião. Tanto que chegou a apresentar um pedido de prisão durante o recesso do Judiciário, em dezembro do ano passado, mas o relator do caso e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, preferiu aguardar o julgamento dos embargos.

Já o novo procurador-geral, Rodrigo Janot, participou ontem de sua primeira sessão no STF, mas não se pronunciou sobre o assunto.



Fonte: O GLOBO

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