RELATÓRIO SOBRE A ASSEMBLEIA ESPECÍFICA DO INSS – PAUTA: EXECUÇÃO DO PCCS

A Secretaria de Assuntos Jurídicos vem esclarecer aos servidores que não compareceram à assembleia específica do INSS, ocorrida na sede do sindicato no dia 22 de fevereiro de 2024, com a participação da Assessoria Jurídica do Escritório da Dra. Glayddes Sindeaux, sobre o andamento da execução do processo do PCCS (47,11%).

Valores atualizados e apresentados dentro do prazo, considerando a solicitação do Juiz da Vara do Trabalho, que está com o nosso processo, referente aos cálculos dos atrasados do PCCS de 2022 até 2024, porque as RPVs não deveriam ser emitidas com valores desatualizados, nem publicadas RPVs suplementares.

Foi criada uma comissão composta por 35 (trinta e cinco) servidores da Justiça do Trabalho para dar andamento à inscrição dos precatórios e emissão de RPVs dos processos mais antigos do TRT e o processo do sindicato foi contemplado.

Em reunião, o Juiz que está analisando nosso processo informou a necessidade de priorizar os precatórios pela urgência de inscrevê-los até o dia 02 de abril (prazo constitucional) para viabilizar o pagamento em 2025, e após esta data a comissão criada trabalhará nas emissões de RPVs.

Esclarecemos que nossa ação transita normalmente e não há suspensão de pagamento, conforme circula nos grupos do WhatsApp. Muito pelo contrário, já iniciaram as inscrições dos primeiros precatórios para pagamento em 2025.

Evite boatos e informações desencontradas! Sempre que tiver alguma dúvida procure a Secretaria de Assuntos Jurídicos em atendimento presencial ou através dos telefones: (85) 3108-5353, WhatsApp: (85) 99930-0037, ou e-mail: juridico@sinprece.org.br.

Atenciosamente,

Secretaria de Assuntos Jurídicos Diretoria Colegiada SINPRECE

Compartilhe

MAIS NOTÍCIAS

Retirada de Delegados XVI Confenasps

O SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (SINPRECE) CONVOCA PARA AS ELEIÇÕES DE DELEGADOS DO XVI CONFENASPS – 2023  FORTALEZA –

Garanta seus direitos.
Filie-se ao SINPRECE