NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O ANDAMENTO DA AÇÃO DO PCCS (47,11%) SERVIDORES DO INSS

A SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS VEM INFORMAR AOS SERVIDORES DO INSS NO ESTADO DO CEARÁ SOBRE A SITUAÇÃO DO PROCESSO DO PCCS (47,11%). O SINDICATO ENTROU COM AÇÃO JUDICIAL OBJETIVANDO À INCORPORAÇÃO DOS 47,11% (PCCS), NOS PROVENTOS DOS SERVIDORES DO INSS, TENDO COMO BENEFICIÁRIOS TODOS SERVIDORES QUE ERAM EX-CELETISTAS E QUE, EM JANEIRO DE 1990, ESTAVAM LOTADOS NO INSS DO ESTADO DO CEARÁ. A RESPECTIVA AÇÃO FOI TRANSITADA EM JULGADO, OU SEJA, NÃO CABE MAIS RECURSO.

EM 1996 FOI IMPLANTADO O ADICIONAL NOS PROVENTOS DOS SERVIDORES, TODAVIA, FALTOU O PAGAMENTO DOS ATRASADOS REFERENTE AO PERÍODO DE 1988 A 1996, OU SEJA, 8 (OITO) ANOS.
DESSA FORMA, FOI INICIADA A FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DO PERÍODO CELETISTA (1988 A 1990), NA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE É JUSTAMENTE A FASE QUE OBRIGA O GOVERNO FEDERAL A PAGAR OS ATRASADOS.

O PROCESSO ENCONTRA-SE ATUALMENTE NA CONTADORIA DO FÓRUM. O JUIZ REMETEU OS CÁLCULOS PARA O SETOR, SOLICITANDO A EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULOS DE ALGUNS MESES, BEM COMO A CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. NO MOMENTO AINDA NÃO TEMOS PREVISÃO DE PAGAMENTO, DESTA FORMA, ASSIM QUE OBTIVERMOS ALGUMA NOVIDADE, DIVULGAREMOS EM NOSSAS REDES SOCIAIS.

QUANTO A EXECUÇÃO DO PERÍODO ESTATUTÁRIO (1991 A 1996), INFORMAMOS QUE AINDA NÃO FOI POSSÍVEL DAR ENTRADA, TENDO EM VISTA O ANDAMENTO DO RECURSO DA REPERCUSSÃO GERAL N° 590880, QUE TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É IMPORTANTE ESCLARECER QUE O RESPECTIVO RECURSO QUE TRAMITA NO STF, DIZ RESPEITO TÃO SOMENTE A ANÁLISE DE COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO PERÍODO ESTATUTÁRIO.

ASSIM, REFORÇAMOS QUE NÃO HÁ MOTIVO PARA QUE OS SERVIDORES ENTREM COM ADVOGADO PARTICULAR, VISANDO O RECEBIMENTO DO PERÍODO ESTATUTÁRIO, ATÉ PORQUE ESSE PERÍODO PLEITEADO POR OUTRO ADVOGADO ESTÁ DENTRO DA EXECUÇÃO DO SINDICATO QUE, REPETIMOS, É DE 1988 A 1996, OU SEJA, OITO ANOS.

ESTAMOS SEMPRE DISPONÍVEIS PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DO TELEFONE: (85) 3254-2040. E- MAIL: juridico@sinprece.org.br.

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DIRETORIA COLEGIADA – SINPRECE

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