Termo de opção da MP 301 não deve ser assinado sem consulta ao Sindicato

Servidores da Seguridade Social devem antes procurar Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINPRECE para que seja esclarecida sua real situação, caso o termo de opção tenham que ser assinado.
Em assembléia realizada no último dia 14 de setembro, o SINPRECE decidiu juntamente com sua categoria, orientar os servidores do Ministério da Saúde a NÃO ASSINAREM O TERMO DE OPÇÃO antes de procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Servidores da Seguridade Social devem antes procurar Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINPRECE para que seja esclarecida sua real situação, caso o termo de opção tenham que ser assinado.
Em assembléia realizada no último dia 14 de setembro, o SINPRECE decidiu juntamente com sua categoria, orientar os servidores do Ministério da Saúde a NÃO ASSINAREM O TERMO DE OPÇÃO antes de procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos.
O prazo final para assinatura do termo não mudou, ou seja, se encerra no dia 27 de setembro. Desta forma, é importante que antes de assinar o termo, o servidor deva se informar a respeito de sua situação. Uma vez que existem orientações diferentes para aposentados, pensionistas e servidores da ativa e para aqueles que possuem processo judicial e para aqueles que não possuem.
Outra medida definida em assembléia é a divulgação desta informação no rádio e na TV. Portanto, os servidores da Seguridade Social também serão orientados através da grande mídia. Para obter mais informações a respeito do TERMO DE OPÇÃO o servidor deve procurar a Sede Central do SINPRECE na Rua 24 de Maio, centro de Fortaleza ou ligar para o telefone 3254 7422 e procurar a Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Congresso ignora emendas e aprova texto original da Medida Provisória 301

O Congresso Nacional votou no último dia 10 de setembro, a Medida Provisória 301, sem nenhuma alteração. Dessa forma, o texto original apresentando pelo Governo Federal que “cria” uma nova carreira para Seguridade Social será levado ao Senado para apreciação.
O SINPRECE condena este ato veemente, feito de forma abrupta e autoritária. Uma vez que era conhecimento de todos, inclusive do relator do projeto, Deputado Eduardo Valverde (PT-RO) que as MP’s, sobretudo a 301, possuíam distorções em seu texto original que precisam ser corrigidas, sob pena dos Servidores da Seguridade Social serem prejudicados, caso a medida fosse aprovada, o que acabou ocorrendo.
É lamentável a posição tomada pelos deputados que simplesmente ignoraram as 122 emendas que estavam no Congresso a fim de mudar o texto original do Governo, além de todo um trabalho preliminar feito através das Entidades Sindicais Nacionais junto aos Ministérios com referência ao teor do texto das MP’S. A aprovação preliminar da 301 se deu através de turno único com votos apenas de lideranças partidárias. Agora a medida segue para avaliação no Senado Federal onde se deve iniciar mais uma batalha a fim de que mudanças sejam feitas no texto original.

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