Com prazo final para ir à votação no final de Setembro, a MP 301 que trata do reajuste na Gratificação dos servidores da Seguridade Social (GDASST) e na incorporação dos 47,11% teve sua data final alterada para mais 60 dias. A FENASPS/CNTSS continua afirmando que da forma como a Medida Provisória estar se for publicada, pode gerar sérios prejuízos aos trabalhadores.
Mesmo com sua prorrogação, a FENASPS ainda não tem informações se a data final para a assinatura do termo de opção também foi alterada, tão logo sejam obtidas esses dados a Federação e o SINPRECE estará divulgando.
Dessa forma, continua a batalha para mudanças na MP 301. Segundo o último informe divulgado pela CNTSS/CUT, várias emendas foram incorporadas ao projeto original apresentado pelo Governo Federal, dentre elas, as que mudam o termo “CRIAÇÃO” da carreira da Seguridade Social para “Reestruturação”. O informe da CNTSS/CUT diz que a maioria dos pontos discordantes teve avanços, menos aqueles que aumentam o impacto financeiro inicialmente vigente.
Confira o ATO do Congresso Nacional, adiando por mais 60 dias a data da votação da MP 301:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL Nº 36, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 301, de 29 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO e do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do IPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei no 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar e da Carreira de Apoio Operacional à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar – GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar – GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo – GDASA, de que trata a Lei no 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas – HFA, de que trata a Lei no 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS – FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de agosto de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
























