Servidores da Saúde não devem assinar termo de opção da MP 341 no Ceará

O SINPRECE irá fazer uma analise junto a sua Assessoria Jurídica para saber quais os possíveis danos que a assinatura do termo da MP 341 poderá trazer a categoria no estado. A decisão de orientar a NÃO ASSINATURA do termo de opção, mesmo a FENASPS e a CNTSS/CUT orientarem pela assinatura do termo, recai sobre questões judiciais envolvendo servidores da Seguridade Social no Ceará.

Do SINPRECE

O SINPRECE irá fazer uma analise junto a sua Assessoria Jurídica para saber quais os possíveis danos que a assinatura do termo da MP 341 poderá trazer a categoria no estado. A decisão de orientar a NÃO ASSINATURA do termo de opção, mesmo a FENASPS e a CNTSS/CUT orientarem pela assinatura do termo, recai sobre questões judiciais envolvendo servidores da Seguridade Social no Ceará.

Do SINPRECE

Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINPRECE, a assinatura do termo de opção da MP 341 pode trazer riscos para os servidores que ingressaram na Justiça pleiteando a incorporação integral e imediata dos 47%. Fazem parte deste processo mais de três mil servidores, que caso assinem o termo de opção poderão não receber o valor integral e imediato, passando a receber o direito em seis anos como prevê o texto da MP. Atualmente, o processo dos 47% encontra-se aguardando decisão do recurso feito pelo Governo contra a decisão da Justiça, favorável ao SINPRECE.

Além dos servidores que fazem parte do processo, o SINPRECE orienta aqueles que não entraram e que desejam fazer parte da causa, também devam esperar pela analise aprofundada do assunto que será feito por nossa Assessoria Jurídica e aguardar nova orientação do SINPRECE para a assinatura ou não do termo de opção. Além da analise jurídica, o SINPRECE estará realizando visitas aos locais de trabalho e divulgação por meio de boletim sobre o problema e pedindo que os servidores NÃO ASSINEM O TERMO neste momento.

A Medida Provisória 341 surgiu após o intenso trabalho de mobilização em Brasília, realizado pelas entidades sindicais nacionais e o SINPRECE que exigiam do Governo uma medida que reparasse o texto publicado na MP 301, hoje Lei nº. 11.355 e que trata da carreira dos servidores da Seguridade Social. Em Dezembro de 2006, o Governo Federal lançou a nova MP, sob a nomenclatura 341. .

Leia abaixo a analise jurídica feita pela FENASPS

Após o anuncio da publicação da MP 341 que irá corrigir erros no texto original da atual lei 11.355 (ex-MP 301). A FENASPS divulgou uma analise jurídica a respeito da nova medida provisória. A MP 341 mesmo sendo criada com a finalidade de corrigir erros, possui em seu texto algumas distorções consideradas pela Assessoria Jurídica da FENASPS como prejudiciais ao trabalhador da Seguridade Social. Entretanto, o SINPRECE adianta que estará divulgando em breve uma analise política e jurídica sobre a MP e fornecerá as orientações necessárias para os servidores, haja vista existir um novo termo de opção que deverá ser assinado.

Para abrir, lê e imprimir a Analise Jurídica da MP 341 feita pela FENASPS, clique aqui.

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