Governo edita Medida Provisória que corrige distorções da Lei 11.355

O Governo Federal lançou no último dia 29 de dezembro de 2006, a Medida Provisória 341 que promove alterações na Lei 11.355 (antiga MP 301) e que abrangia a carreira dos servidores da Seguridade Social em todo Brasil. Entretanto, mesmo sendo considerada uma MP de correção a mal formulada lei anterior, a assessoria jurídica da FENASPS está avaliando o texto final da nova MP, de modo que não tragam prejuízos funcionais e nem financeiros aos trabalhadores.
Do SINPRECE
 

O Governo Federal lançou no último dia 29 de dezembro de 2006, a Medida Provisória 341 que promove alterações na Lei 11.355 (antiga MP 301) e que abrangia a carreira dos servidores da Seguridade Social em todo Brasil. Entretanto, mesmo sendo considerada uma MP de correção a mal formulada lei anterior, a assessoria jurídica da FENASPS está avaliando o texto final da nova MP, de modo que não tragam prejuízos funcionais e nem financeiros aos trabalhadores.
Do SINPRECE
 
O SINPRECE em sintonia com a FENASPS pede aos trabalhadores da Seguridade Social no Ceará, que aguardem orientação do Sindicato, a fim de que possam assinar o novo termo de opção, previsto nesta nova MP. É importante frizar que a ex-MP 301 (Lei 11.355) havia sido editada como NOVA CARREIRA, trazendo complicações aos trabalhadores que estavam prestes a se aposentar, além do antigo termo de opção que traria renúncias aos passivos trabalhistas.
 
Após o parecer da assessoria jurídica da FENASPS sobre a nova MP 341 e caso confirme-se que as alterações exigidas pelos trabalhadores, de modo que não tragam prejuízos ao servidor e feitas através do Comando de Mobilização da MP 301, FENASPS, CNTSS/CUT e SINPRECE junto ao Governo Federal, poderão considerar a medida uma vitória da mobilização e da luta de todos, a fim de que a incorporação do PCCS (acordo de greve de 2005) seja justa para os que fazem a Seguridade Social no Ceará e no Brasil.
 
SINPRECE fez ampla campanha contra assinatura de termo da antiga MP 301
 
Ao longo de 2006, seguindo orientação nacional, o SINPRECE realizou várias campanhas de divulgação a fim de toda a classe trabalhadora da Seguridade Social fosse avisada dos riscos que traria, caso assinassem o termo de opção da então Medida Provisória 301. Na ocasião, o SINPRECE tratou de enumerar pontos “obscuros” do texto e que poderiam afetar diretamente no período de aposentadoria dos servidores, aumentando em 15 anos o prazo para que pudessem solicitar tal direito.
 
A discussão sobre a assinatura do termo de opção da MP 301, inclusive, foi motivo de assembléia realizada no dia 14 de setembro de 2006, na época ficou decidido pela categoria que o SINPRECE deveria trabalhar na divulgação da não assinatura do termo sem antes consultar o setor Jurídico do Sindicato. Dessa forma, uma campanha com nota na TV e lançamento de boletins e entrevistas em rádio foi feita pela Secretaria de Comunicação do SINPRECE, orientando os servidores a antes de assinar o documento, consultassem a Secretaria do Jurídico da entidade.
Para abrir, ler e imprimir a MP 241: CLIQUE AQUI.

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