No último dia 19 de janeiro/09, o INSS editou orientação interna sobre a contagem de tempo de serviço público prestado em condições insalubres até dezembro de 1990. Veja aqui as orientações e formulários.
A orientação interna saiu sob o nº 01/ INSS/DRH para que as unidades de Recursos Humanos procedam à contagem de tempo de serviço público prestado sobre condições insalubres até dezembro de 1990. Foram muitos os pedidos protocolados no INSS e no Ministério do Planejamento exigindo o cumprimento do acórdão 2008/2006 do Tribunal de Conta da União – que reconhece a averbação do tempo insalubre trabalhado até 11 de dezembro de 1990, para que isso ocorresse. Faltava o INSS regulamentar e o SINPRECE espera que os inúmeros processos “engavetados” a espera de regulamentação possam, finalmente ser reconhecidos, coisa que o Ministério da Saúde, há quase dois anos, já faz, beneficiando a categoria.
Os servidores terão o acréscimo de tempo de serviço (à razão de 20% para mulheres e 40% para homens) ao período trabalhado em seus prontuários, possibilitando a antecipação da aposentadoria ou a revisão dos benefícios de quem já se aposentou. É necessária comprovação do tempo trabalhado em condições insalubres. Aqueles que ainda não preencheram requerimento devem fazê-lo o mais breve possível e protocolar o documento junto ao RH, em duas vias, com cópias dos contracheques do período em que recebiam adicionais.
São quatro requerimentos, para serem preenchidos de acordo com a situação:
1)para servidores ativos do INSS, clique aqui;
2)para servidores aposentados do INSS, clique aqui;
3)para servidores ativos redistribuídos de outros órgãos ao INSS, clique aqui; e
4)para servidores aposentados redistribuídos de outros órgãos, clique aqui.
O requerimento deve ser protocolado, em duas vias, junto ao setor de Recursos Humanos ao qual o servidor está vinculado. É preciso também juntar as cópias dos contracheques do período em que o trabalhador recebeu adicional de insalubridade até dezembro de 1990, quando houve a transferência dos servidores em atividade para o Regime Jurídico Único (lei 8.112/1990).
Se houver possibilidade, deve-se anexar também cópia das seguintes páginas da carteira de trabalho (CTPS): a primeira (onde está a foto), a segunda e a que contenha as anotações de atividade exercida em condição de insalubridade.
Quem já se aposentou proporcionalmente deve preencher também o anexo II (acesse clicando aqui), para a revisão de aposentadoria, e protocolar junto com o requerimento de averbação.
*Com informações do SINPRECE e SINSPREV
























