Novo modelo: Servidores do Ministério da Saúde pagarão mais caro por GEAP

Os associados da GEAP e que são servidores do Ministério da Saúde passarão a pagar contribuição de R$ 115,00 e não mais 8% de cobertura familiar. Órgão assinou nesta semana convênio aceitando o novo modelo de gestão.

Os associados da GEAP e que são servidores do Ministério da Saúde passarão a pagar contribuição de R$ 115,00 e não mais 8% de cobertura familiar. Órgão assinou nesta semana convênio aceitando o novo modelo de gestão.

O Ministério da Saúde que é a principal patrocinadora da GEAP, de um total de 84 existentes, aderiu ao novo modelo de saúde suplementar apresentado pela GEAP para 2009 e aprovado pelo conselho de representantes (CONDEL) ainda no ano passado. O modelo para 2009 elevou para R$ 115,19 a contribuição dos associados por dependente, além disso, foi aprovada a extinção do percentual de 8% referente à cobertura familiar e criadas faixas de contribuição menores apenas para planos que não oferecem procedimentos mais complexos.

Com a assinatura do Ministério da Saúde, já são 20 (vinte) o número de patrocinadoras que concordaram com os termos apresentados pela GEAP, ou seja, os servidores de vinte órgãos públicos serão obrigados a escolherem os novos planos apresentados pelo novo modelo de gestão da Fundação de Seguridade Social. O SINPRECE colheu informações junto a GEAP e obteve a informação de que o INSS ainda não assinou o novo contrato de saúde suplementar, portanto, o valor das mensalidades fica como esta, ou seja, continuam valendo, até o momento da renovação, as regras anteriores. Paralelamente, a FENASPS ajuizou no último dia 16 de janeiro ação na tentativa de barrar a mudança de aumento na contribuição da GEAP. O aumento foi aprovado em Novembro de 2008 pelo CONDEL.

No que se refere à permanência dos pais, padrastos e madrastas como dependentes dos associados da GEAP, o SINPRECE esclarece que por decisão liminar da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, na ação de número 2007.34.00.025350-5, a partir de 15 de maio de 2007 a FENASPS conseguiu garantir a manutenção dos pais, mães, padrastos, madrastas e adotantes que vivem sob dependência econômica dos servidores e constem de seus assentamentos funcionais, no rol dos beneficiários da GEAP. A liminar segue valendo até que o mérito da ação seja julgado.

Leia mais sobre o assunto:

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*Com informações do SINPRECE

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