MP 441 vira lei com vetos de Lula

Medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional é sancionada sob o número 11.907/09 - Vetos atingem servidores das agências reguladoras e redistribuídos à Receita Federal do Brasil que não fizeram opção de permanência na carreira do Seguro Social.

Medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional é sancionada sob o número 11.907/09 – Vetos atingem servidores das agências reguladoras e redistribuídos à Receita Federal do Brasil que não fizeram opção de permanência na carreira do Seguro Social.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste dia 2 de fevereiro (com publicação no Diário Oficial no dia 3) a lei 11.907/2009, decorrente da aprovação no Congresso Nacional da medida provisória 441/2008. A lei estabelece novos patamares salariais para 17 carreiras do funcionalismo federal, entre elas os servidores do INSS.

A presidência impôs vários vetos ao texto, a maioria deles afetando reivindicações de outras categorias (oficiais e assistentes de chancelaria, servidores do plano especial de cargos do Ministério da Fazenda e funcionários da Ceplac – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira). Mas algumas das pautas propostas por setores vinculados à Seguridade Social também foram vetadas. Entre elas, reivindicações dos médicos peritos previdenciários e dos servidores que atuavam na Secretaria da Receita Previdenciária.

Como já tinha sido alertado, o governo vetou o artigo 257 da lei, que autorizava transformar em cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil os cargos oriundos da Secretaria da Receita Previdenciária, redistribuídos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Planalto alegou o fato de nenhum destes servidores ter prestado concurso para o cargo de analista tributário e, também, o aumento de despesa que seria decorrente da iniciativa.

Outro veto imposto por Lula derrubou o artigo 280 do Projeto de Lei de Conversão (nome que a MP recebeu no Senado, sob o número 28). O artigo autorizava a redistribuição de servidores do quadro efetivo do Plano de Classificação de Cargos (lei 5.645/70) ou planos correlatos e os servidores regidos pela lei 10.483/02 para o quadro de pessoal das agências reguladoras.

SINPRECE discutirá nova lei com a categoria

A Diretoria Colegiada do SINPRECE já estuda a nova lei nº 11.907/09 e em breve irá disponibilizar para categoria, os pontos mais importantes da mesma. É necessário ressaltar que, a partir de agora, a categoria deve estar mobilizada para manter o reajuste previsto na lei. O Governo oficialmente argumenta que os reajustes estão mantidos. Entretanto, setores do próprio Executivo já afirmaram a imprensa que os reajustes do funcionalismo público estariam comprometidos por conta da crise financeira. Sob essa ótica é imprescindível a pressão política para que sejam cumpridos os acordos da ex – MP 441.

*Com informações do SINSPREV/SP e do SINPRECE

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