Servidores do INSS no Ceará levarão proposta de greve nacional para 16 junho

Os servidores do INSS no Ceará em nova Assembléia realizada no último dia 03 de junho decidiram pela construção de greve por tempo indeterminado, seguindo orientação nacional da FENASPS. No entanto, os servidores no Ceará optaram pela antecipação do movimento para o próximo dia 16 de junho.

Os servidores do INSS no Ceará em nova Assembléia realizada no último dia 03 de junho decidiram pela construção de greve por tempo indeterminado, seguindo orientação nacional da FENASPS. No entanto, os servidores no Ceará optaram pela antecipação do movimento para o próximo dia 16 de junho.

Na Assembléia do dia 03, realizada no Auditório do SINPRECE, foi também deliberada à retirada de delegados para a Plenária da FENASPS e de representantes do INSS para as reuniões setoriais, onde a proposta de greve por tempo indeterminado a partir dia 16 de junho será disutida com a categoria em âmbito nacional e local.

Em todo Brasil, diversos estados já decidiram pela paralisação dos serviços por tempo indeterminado em razão da instituição das 40 horas e da redução de salário previstas na resolução 65 baixada pelo Governo Federal. No Ceará, houve paralisação por duas horas na ultima segunda-feira, dia 01.

O ato foi uma forma de advertir o Governo Federal que definiu sem consulta aos servidores, pelo aumento da jornada de trabalho e redução de salário para aqueles servidores que não optaram pelo aumento em duas horas diárias de serviço. Intransigentemente a Direção do INSS finge não saber a realidade dos servidores, que há mais de 11 anos estão sem exames periódicos, com mais de 90% na faixa etária acima de 48 anos, com 30 a 35 anos de serviço. Isto vai levar ao caos total o atendimento à população.

Atualmente, mais de dez mil servidores já tem adquirido ou terão até julho, condições de requererem suas aposentadorias. As entidades sindicais têm feito debates sobre a questão do Plano de Cargos e Carreira, Melhores Condições de Trabalho e melhores condições para o atendimento à população e a Direção do INSS, o Ministério da Previdência e do Planejamento preferem ficar escondidos, mesmo sabendo que estão diante de uma crise anunciada.

Para a Organização Mundial de Saúde-OMS é impossível os servidores atenderem durante oito horas diárias, a recomendação, também seguida por instituições bancárias é o atendimento em turnos de seis horas. Existe um limite físico e psicológico para o ser humano realizar algumas atividades de trabalho, é um crime com os servidores o que estão fazendo o Ministro da Previdência e Direção do INSS.

A Diretoria Colegiada do SINPRECE decidiu divulgar orientação, avaliada pela Assessoria Jurídica do Estado do Rio Grande do Sul (Sindprevs-RS), veja abaixo:

1º – Os servidores deverão assinar ou "logar" o horário de entrada, fazer seis horas de trabalho e não assinar o horário de saída. Além disso, é preciso que cada trabalhador guarde materiais que comprovem o seu dia de expediente, como xerox das concessões de benefícios e etc, em ações judiciais futuras.

2º – Os códigos que a Administração poderá impor serão baseados nos artigos da Lei 8.112 (RJU), que são*:

Artigo 116,1 – Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

Artigo 117,1 – Ausência do serviço sem autorização do chefe;

Artigo 117,15 – Proceder de forma desidiosa.

*Esses códigos poderão ser aplicados em até 29 dias para incorrer em PAD (Processo Administrativo Disciplinar) com sanção de advertência.

3º – Notificação – a assessoria e o sindicato notificarão a todos os gerentes regionais e ao Ministério Público o seguinte:

A jornada de trabalho efetiva do servidor, a contar de 01/06/2009 não caracteriza, para nenhum efeito, renúncia ao direito de prestar jornada reduzida de 30 horas, com remuneração correspondente a 40 horas, de acordo com a Portaria Ministerial 179/1984 e o Decreto Presidencial 4.836/03.

4º – Para os servidores do edital 001/dez/2004 – até que a análise da nulidade do item 4.4, que se encontra na PFE (Procuradoria Federal Especializada), seja efetivamente decretada – a DOUPRH orienta que os mesmos deverão cumprir jornada de 30 horas – conforme o referido edital.

CLIQUE AQUI e veja a resolução 65 do INSS

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