Após reunião na última sexta, dia 27 com os patrocinadores da GEAP em Brasília. Juíza voltar atrás e limita poder da ação apenas para o Distrito Federal.
Os servidores usuários da GEAP no Ceará não terão, a principio, o direito a liminar concedida pela juíza da 5ª Vara Federal de Brasília, contrária ao aumento da mensalidade. A magistrada alterou a abrangência da sua decisão, após reunião com os representantes das patrocinadoras da GEAP na última sexta, dia 27, excluindo a Federação e o SINPRECE da decisão, mantendo apenas a decisão para os servidores de Brasília.
A FENASPS, através de sua assessoria jurídica, explica que é necessário que os sindicatos ajuízem novas ações nos Estados. Essa opção acelerará a obtenção de decisões judiciais, ainda que permita a existência de decisões diferentes nos Estados sobre o mesmo assunto. Além disso, a assessoria jurídica da Federação vai apelar da sentença através de uma Ação Cautelar, protocolada no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. O recurso vai requerer a manutenção da decisão anterior, que abrangia todos os usuários dos 16 estados (inclusive o Ceará) que encaminharam o processo contra o aumento da mensalidade da GEAP.
O SINPRECE informa que todas as ações no campo jurídico serão tomadas para que esta decisão seja reafirmada para todos os usuários da GEAP. A batalha jurídica e também política é muito maior, envolve cifras volumosas. Portanto, a mobilização deve ser permanente.
A Diretoria Colegiada lamenta o fato desta decisão e estranha a posição do Judiciário nesse episodio, pois na liminar que garante a permanência dos pais como dependentes, a jurisprudência da ação não foi questionada e agora com ação do aumento da GEAP esse fato foi levado em conta.
Em relação aos servidores lotados em Brasília, que ficaram protegidos pela decisão da liminar, a Assessoria Jurídica da FENASPS protocolará, na próxima semana, um novo pedido de providências. Nele, os advogados pedem que os Ministérios da Saúde, do Trabalho e do INSS observem fielmente a decisão judicial e adotem se necessário, folha suplementar para devolver os valores eventualmente já comandados na folha de pagamento de março.
DENUNCIA A MINISTÉRIO PÚBLICO DEVE SER REFORÇADA
O SINPRECE pede aos servidores que denunciem a GEAP ao Ministério Público através de formulário já disponibilizado nos locais de trabalho e no site do SINPRECE. A denúncia é necessária, para que a FENASPS e o SINPRECE possam tentar barrar em definitivo as mudanças na contribuição. É importante também que o servidor que estiver com o formulário já preenchido trazer o mesmo junto com o contracheque de Fevereiro e Março de 2009 até a sede do SINPRECE e entregar na Secretaria de Organização. O procedimento é necessário para que se organizar a denúncia ao Ministério Público de forma conjunta com todos os servidores que se sintam lezados com a decisão.
*Com informações do SINPRECE e FENASPS
























