MANIFESTO DAS ENTIDADES EM DEFESA DO SERVIÇO SOCIAL DO INSS

MANIFESTO DAS ENTIDADES EM DEFESA DO SERVIÇO SOCIAL DO INSS E EM GARANTIA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL


MANIFESTO DAS ENTIDADES EM DEFESA DO SERVIÇO SOCIAL DO INSS E EM GARANTIA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

A conquista da realização de concurso público para o cargo de Analistas Previdenciários com formação em Serviço Social, publicado no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2008 foi fruto de um longo processo de resistência e luta pela reestruturação do Serviço Social no INSS. É importante ressaltar que, para o exercício deste cargo é exigida a formação em Serviço Social, profissão regulamentada com competências e atribuições privativas, previstas na Lei 8.662/93 e no Código de Ética Profissional (CEP/93).

Ao longo dos 65 anos de existência do Serviço Social na Previdência, houve períodos de retrocessos quando ocorreram medidas deletérias para extinguir este serviço, durante o governo neoliberal do Governo FHC. Na atual gestão do Presidente Lula, o Serviço Social do INSS acalentou esperanças de ter reconhecida pelo Governo Federal e gestores da Instituição a importância desse trabalho, tendo em vista a excelência dos serviços prestados à população, a defesa da classe trabalhadora e dos direitos relativos à afirmação da Previdência Social pública e reafirmação da Seguridade Social.

Contudo, lamentamos constatar que a consolidação do atual governo vem apontando para a manutenção do mesmo ideário político neoliberal. Parafraseando Drummond, é o mesmo engano noutro retrato.

As ações implementadas no INSS por meio de atitudes pouco democráticas dos atuais gestores comprovam esta afirmativa e se expressam nas precárias condições éticas, técnicas e físicas de trabalho que comprometem a qualidade do serviço e o sigilo profissional do Assistente Social, isso tudo representa um retrocesso ao desconsiderar o desgaste físico e emocional gerado pelo atendimento aos usuários e a conquista dos servidores que durante 25 anos cumpriram uma jornada de trabalho de 30 horas.

Aliado a isso, temos o controle dos servidores através de ponto eletrônico, e a intenção não declarada de delegar aos Assistentes Sociais demandas institucionais que não fazem parte das atribuições privativas e das competências legais desses profissionais, como o possível gerenciamento e execução do processo de habilitação de benefícios, o que caracterizaria o desvio de função com o desenvolvimento de ações em desacordo com as competências definidas no artigo 88 da Lei 8.213/91 gerando como, principal, conseqüência o prejuízo à população usuária.

Essas posturas fortalecem uma cultura organizacional arbitrária dando margem às ingerências, entre outras determinações que culminaram na exoneração ilegítima da Chefe da Divisão do Serviço Social, cargo este que ocupava desde 2003, com o apoio incondicional dos que compõe o quadro técnico do Serviço Social desta Instituição. Sendo imprescindível destacar que é vedado ao Assistente Social substituir profissional que tenha sido exonerado por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência (Art. 4º – Título II – Dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do/a Assistente Social – CEP/93).

Ante o exposto, o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/CE, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Estado do Ceará – SINPRECE e o Sindicato dos/as Assistentes Sociais do Estado do Ceará – SASEC, reconhecem e apóiam o compromisso do Serviço Social do INSS com a população usuária dos benefícios previdenciários e assistenciais e com uma Previdência de qualidade pública, universal e equânime, para tanto reforça a necessidade premente de salvaguardar as condições de trabalho, a autonomia técnica e o respeito a uma chefia da Divisão de Serviço Social com representatividade e legitimidade perante a categoria, para a efetivação desses compromissos.

Fortaleza, 06 de novembro de 2009.

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