Servidores aposentados por invalidez podem voltar a ter direito a receber os proventos integrais. A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08 aprovou nesta quarta-feira o parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta restaura o pagamento de proventos integrais e a paridade plena
aos servidores públicos federais aposentados por invalidez.
A comissão alterou artigos da Constituição que entraram em vigor a partir da última Reforma da Previdência (EC 41/03). Em 2003, a Emenda 41 acabou com a aposentadoria integral e com a paridade no serviço público. Apenas servidores que entraram antes de 2003 têm a possibilidade de se aposentar com os proventos integrais, se obedecerem
aos requisitos da Constituição.
A EC 41/03 determinou que o valor da aposentadoria por invalidez deveria ser calculada pela média das remunerações e não fixou regra de transição. Só foi garantida a aposentadoria pela integralidade para as futuras aposentadorias voluntárias por idade e tempo de contribuição de servidores admitidos até a data de sua publicação. Na prática, a
aposentadoria proporcional significa grande possibilidade de o servidor ter o seu salário diminuído ao se aposentar, além de perder a paridade com os servidores da ativa.
Número reduzido
De acordo com Arnaldo Faria de Sá, a proposta aprovada é viável pelo número reduzido de aposentadorias por invalidez. Em 2008, do total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, houve o montante de 10.654 aposentadorias, das quais apenas 1.395 foram por invalidez permanente. Isso corresponde a 13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho.
De acordo com o relator, a situação é contrária ao princípio constitucional da igualdade. "É inaceitável que o indivíduo acometido por situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, seja tratado com mais rigor limitativo de seus proventos do que o servidor saudável", argumentou. De acordo com Faria de Sá, se a finalidade essencial dos sistemas previdenciários é a proteção do hipossuficiente, "aqui teríamos essa finalidade invertida".
Veja as alterações propostas pelo relator
A autora da PEC, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), destaca que os servidores aposentados por invalidez têm a sua renda diminuída quando mais precisam. "Devido à lei, não podem arrumar um novo emprego; justamente no momento que eles precisam mais de uma renda maior, essa renda diminui. Então, acho que foi uma questão de justiça
a apresentação dessa PEC."
O presidente da comissão, deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), também destacou o aspecto de justiça representado pela PEC. "Estamos corrigindo uma injustiça que excluía do benefício integral uma parcela de servidores que são obrigados a deixar o trabalho por força de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, independentemente de sua situação funcional", afirmou.
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Tramitação
A PEC ainda precisa ser votada pelo Plenário, em dois turnos. Se for aprovada, segue para o Senado.
ULTIMAS NOTÍCIAS – APROVAÇÃO DO RELATÓRIO da PEC 270/2008 NA CAMARA DOS DEPUTADOS
A Comissão Especial da PEC 270/08, aposentadoria por invalidez do servidor publico, aprovou o parecer do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
O substitutivo permite a integralidade e a paridade aos servidores aposentados por
invalidez permanente. Além disso, a PEC também garante aos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, pelas regras da última Reforma da Previdência (EC 41/2003), e que já tenham se aposentado, que tenham direito à aposentadoria integral.
De acordo com a PEC 270/2008, proposta apresentada pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), todo os aposentados por invalidez permanente, em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, a partir de 2004, e que tenham ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, passarão a receber proventos integrais, com o direito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa (paridade). Esses aposentados perderam esse direito após a aprovação da reforma da Previdência, em 2003 (Emenda Constitucional 41).
A reunião foi realizada às 14h30, no plenário 9, aprovando o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá, divulgado no último dia 28 de outubro, que sugere a aprovação da PEC, na forma de um texto substitutivo. Entre outras medidas, o substitutivo altera a data limite de ingresso no serviço público para aqueles que serão beneficiados pela PEC. Ao invés de 16 de dezembro de 1998, como prevê o texto original, o relator vai além definindo como data de ingresso até 31 de dezembro de 2003 (data em que foi publicada a emenda da reforma da Previdência).
PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE DO SERVIDOR PÚBLICO (Proposta de Emenda Constitucional nº 270/2008)
PEC 270/2008 – Acrescenta o § 22 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
“§ 22. O disposto nos §§ 3º e 8º deste artigo não se aplica ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e que venha a aposentar-se
com fundamento no inciso I do § 1º deste artigo, o qual poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que a invalidez permanente seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, ficando-lhe, ainda, garantida a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.”
Justificativa: Resgatar direito adquirido através da LEI No 1.711, DE 28 DE OUTUBRO DE 1952,
consagrado pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998 que garantia ao servidor aposentar-se por invalidez permanente o direito aos proventos integrais com plena paridade.
Objetivo: Levar ao Congresso Nacional, o maior número de adesão ao manifesto para que seja, apreciado o mérito e agilizada a votação no Plenário da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 270/2008 Autora Deputada Andréia Zito (PSDB/RJ). Email: dep.andreiazito@camara.gov.br;
Proposição: PEC-270/2008
Autor: Andreia Zito – PSDB /RJ
Data de Apresentação: 25/06/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: PEC27008: Pronta para Pauta.
Ementa: Acrescenta o parágrafo 9º ao art. 40 da Constituição Federal de 1988.
Explicação da Ementa: Garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade. Altera a Constituição Federal de 1988.
Indexação: Alteração, Constituição Federal, Administração Pública, Previdência Social, concessão, aposentadoria por invalidez permanente, acidente do trabalho, doença profissional, doença grave, doença transmissível, doença incurável, garantia, proventos integrais, revisão, paridade, aumento, proventos, remuneração, servidor público, serviço ativo.