CARTA DENÚNCIA (Em relação as 30h para os Assistentes Sociais)

CARTA DENÚNCIA

Objeto: Descumprimento da Lei 12.317/2010 que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os Assistentes Sociais e da Portaria

3. 353, de 20 de dezembro de 2010.

A Diretoria Colegiada do SINPRECE vem tornar público o que se segue:

CARTA DENÚNCIA

Objeto: Descumprimento da Lei 12.317/2010 que estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os Assistentes Sociais e da Portaria

3. 353, de 20 de dezembro de 2010.

A Diretoria Colegiada do SINPRECE vem tornar público o que se segue:

Em 27 de agosto de 2010 foi promulgada a Lei nº 12.317/2010 que estabelece a jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais para toda a categoria profissional. A aprovação da citada Lei resultou de uma forte mobilização dos assistentes sociais de todo o Brasil em conjunto com órgãos representativos e apoio dos movimentos sociais organizados, estando em consonância com as principais reivindicações da classe trabalhadora, entre elas melhores condições de trabalho.

Após essa data, a administração do INSS afirmou que a Lei não se referia aos servidores públicos federais e, reiterou em diversas ocasiões que seria necessária a normatização do Ministério do Planejamento.

Finalmente, em 21 de dezembro de 2010 foi publicada a Portaria nº 3.353, alterando o anexo à Portaria SRH/MP nº 1.100, de 06 de julho de 2006, de forma a incluir o Assistente Social dentre as categorias com jornada de 30 horas. Para surpresa e espanto dos Assistentes Sociais, mais uma vez o INSS protela a efetivação de uma conquista definida em Lei.

Agora alegam que precisam da manifestação da Procuradoria Federal Especializada acerca da redução de salários e que os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social não estariam contemplados na Portaria em referência.

Ressalta-se, seja Assistente Social, seja Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social todos são Assistentes Sociais!

Conforme o artigo 2º, inciso III da Lei 8.662/93, “Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social: os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos.”

Muito estranho que a administração do INSS esqueça que o concurso para Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social só poderia ser feito por quem fosse Assistente Social. Esquece, ainda, que a Avaliação Social das pessoas com deficiência para acesso ao BPC/LOAS, é realizada por Assistente Social.

ORA BASTA!

Por que será que o INSS não cumpre algumas determinações, mesmo aquelas definidas em Lei? Da mesma forma que desrespeita e despreza as Assistentes Sociais, o órgão demonstra má vontade em tudo que possa beneficiar seu servidor, como é o caso do Mandado de Injunção que é uma conquista do trabalhador, mas que ainda não foi implantada no INSS. É revoltante a capacidade de interpretar a Lei sempre com a finalidade de cercear o direito dos trabalhadores.

Fortaleza, 11 de dezembro de 2010.

SINPRECE

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