Comissão considera justo que o serviço público possibilite o acesso de mais profissionais aos seus quadros.
Da Agência Câmara
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 5492/01, do Poder Executivo, que regula a jornada de trabalho do médico, médico de saúde pública, médico do trabalho e médico veterinário da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
O projeto condiciona a duplicação da jornada desses profissionais "ao atendimento das conveniências do serviço e avaliação de desempenho, segundo critérios objetivos estabelecidos pelos órgãos nos quais os servidores estiverem lotados". A jornada de trabalho é mantida em oito horas diárias.
Mais contratações
O relator, deputado Pedro Henry (PP-MT), afirmou, em seu parecer pela aprovação, que o mérito do projeto "não reside na restrição imposta à duplicação da jornada, mas na submissão da opção à necessidade da administração pública, que deve se sobrepor, segundo os princípios de direito administrativo, à vontade do indivíduo, sempre em benefício da coletividade".
Henry explica que, como há mão-de-obra excedente na área médica, é justo que o serviço público possibilite o acesso de mais profissionais aos seus quadros, ficando ao seu encargo a decisão sobre a jornada a ser cumprida.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele é sujeito à apreciação do Plenário e ainda deverá ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.

Greve INSS é destaque no programa “Chame o Barra”
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